Foi publicada no dia 18 de junho de 2019, no Portal do eSocial, a Nota Técnica 14/2019 do eSocial, contendo alterações nos layouts e tabelas da Plataforma eSocial.
As alterações previstas pela NT 14/2019 do eSocial fazem parte do projeto de simplificação da plataforma, conforme previsto na Portaria nº 300, de 13 de junho de 2019, com prazo curtíssimo para ajuste dos softwares.
Com a publicação desta Portaria e da Nota Técnica, encerram-se os boatos a respeito do fim do eSocial definitivamente.
Neste artigo, vamos apresentar as novidades da NT 14/2019 do eSocial, e ajudá-lo a preparar sua empresa e seu software. Confira!
Como já aconteceu antes, as alterações da NT 14/2019 do eSocial entram em vigor em diferentes datas.
Alguns itens, referentes a validações de campos, entraram em vigor imediatamente na data da publicação da NT, 18 de junho de 2019..
As demais alterações entram em vigor no dia 26 de junho de 2019, tanto no ambiente de produção quanto no de produção restrita.
A seguir temos o detalhamento das novas validações, alterações de condição de preenchimento e campo adicionado nesta NT.
O Evento S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público recebeu um novo campo, o indPorte, dentro do grupo infoCadastro, como na estrutura abaixo:
No evento S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social foram realizadas alterações em 3 campos. São eles:
No evento S-1250 – Aquisição de Produção Rural, apenas 1 campo sofreu alterações:
Nos eventos S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador, e S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho apenas 1 campo sofreu alterações:
No evento S-2299 – Desligamento, apenas 1 campo sofreu alterações:
No evento S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início, apenas 1 campo sofreu alterações:
No evento S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término, apenas 1 campo sofreu alterações:
No evento S-5003 – Informações do FGTS por Trabalhador 2 campos receberam a mesma alteração. Confira:
Alguns campos de alguns eventos ganharam uma validação referente a caracteres especiais, para limitar sua utilização em campos que são chave de identificação de eventos. O objetivo é evitar divergências entre os bancos de dados dos entes participantes.
Esta validação não se aplica a eventos retificadores, periódicos e não periódicos, com data de ocorrência ou período de apuração anterior a 01/07/2019.
Abaixo os tratamentos novos, campos e eventos que receberam a regra.
Campos e eventos que aceitarão os caracteres especiais citados.
Houve também uma pequena alteração na Tabela 11 – Compatibilidade entre Categoria de Trabalhadores.
Como já sabemos, o eSocial traz muitas informações importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de entrega.
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