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eSocial: período de convivência da versão S-1.2. Atenção aos envios

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), executado pelo Governo Federal.

Seu principal objetivo é manter um ambiente único e virtual que possa receber do empregador. Além de todas as informações relacionadas aos seus empregados, estatutários, autônomos, cooperados entre outros, o eSocial está de forma gradativa absorvendo diversas obrigações acessórias existentes. 

Através da plataforma, o Governo Federal e demais órgãos participantes do projeto, pode utilizar as informações prestadas para fins de realização de fiscalização mais assertivas. Com acompanhamento, estudos relacionados ao trabalho, além da apuração dos tributos e impostos relacionados aos empregados.

O eSocial é uma forma única e padronizada de receber as informações de cada obrigação acessória já existente. 

Leia também: ESocial: Notas Orientativas São Publicadas

Período de convivência

O período de convivência entre as versões S-1.1 e S-1.2 do eSocial vai até o dia 21 de janeiro de 2024. Nesse período, os eventos podem ter transmissão nas duas versões, com exceção dos eventos S-1210, S-2500 e S-2501, que devem necessariamente ter o envio na versão S-1.2, se relativos ao período de apuração a partir de janeiro de 2024. 

Caso esses eventos sejam referentes a período de apuração até 12/2023 podem ter transmissão na versão de convivência S-1.1.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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