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eSocial: publicação dos leiautes da versão S-1.2
Foi publicada a Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE Nº 44, de 11 de agosto de 2023, que aprova a versão S-1.2, do leiaute com a nova versão do Manual de Orientação do eSocial.
Os leiautes da versão S-1.2 do eSocial incorporam integralmente as evoluções previstas na Nota de Documentação Evolutiva – NDE 01/2023 – Versão S-1.2. Neste contexto, a NDE 01/2023 teve sua validade encerrada com a publicação dessa nova versão.
O cronograma de implantação no ambiente de produção atenderá o calendário a seguir:
| Implantação no ambiente de produção | 20/11/2023 |
| Convivência v. S-1.1 com v. S-1.2 | até 21/01/2024 (2 meses) (*) |
(*) Os eventos S-1210 (com seu respectivo retorno S-5002), S-2500 (com o seu respectivo retorno S-5503) e S-2501 (com seu respectivo retorno S-5501) devem ser enviados exclusivamente na versão S-1.2 a partir do período de apuração 01/2024, em virtude da substituição da captação das informações da DIRF pelo eSocial e da implantação do FGTS Digital. É importante ressaltar que os eventos remuneratórios referenciados pelo S-1210 devem ter sido enviados na versão S-1.1 ou posterior.
Leia também: Cuidado No Envio Dos Eventos S-2500 E S-2501 Do ESocial
O que é eSocial?
O eSocial digital é uma plataforma criada pelo Governo Federal como um Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais e Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Com esse sistema, a comunicação dos empregadores com o Governo em relação a informações referentes aos trabalhadores, como folha de pagamento, aviso prévio, contribuições previdenciárias, vínculos e afins é unificada na mesma plataforma eletrônica.
O intuito é simplificar a maneira de prestar as informações obrigatórias e, assim, diminuir a burocracia, sem a necessidade de ter que preencher e entregar declarações e formulários separadamente para cada órgão.
Leia também: ESocial E Processo Trabalhista: O Que O Contador Precisa Saber
Leiautes do eSocial
Os leiautes dos eventos do eSocial são estruturas padronizadas para o envio de informações, pelas empresas, relativas a obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Esses leiautes definem quais dados devem ser enviados, em que formato e em que momento.
Cada leiaute corresponde a um tipo específico de evento, como admissão de um empregado, alteração salarial, férias, afastamentos, entre outros.
As informações detalhadas sobre os novos leiautes, bem como as regras e tabelas correspondentes, já estão disponíveis na área de “Documentação Técnica” do portal do eSocial.
É importante ressaltar que essas mudanças poderão requerer que os empregadores revisitem e atualizem seus processos de coleta e reporte de informações, assim como seus sistemas de folha de pagamento e gestão de recursos humanos. Essas atualizações podem ser necessárias para garantir a conformidade com as novas regras do eSocial.
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