O leiaute S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho requer que todos os ambientes internos e externos onde tenha Trabalhadores, mesmo que sem risco sejam declarados ao eSocial.
Tais ambientes serão utilizados para o preenchimento dos eventos S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco, no qual cada empregado será vinculado ao(s) ambiente(s) da empresa em que exerce suas atividades.
Estas informações serão utilizadas para elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP do empregado.
Segundo as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, deve haver atualização anual das informações relativas ao ambiente de trabalho e sempre que houver alterações nos ambientes.
Portanto, a exigência de envio da Tabela de Ambientes vem sanar uma deficiência de registro administrativo da maioria das empresas. É comum as empresas terem como local de trabalho do empregado o centro de custo contábil, mas este registro não atende 100% a relação de locais de realização de serviço dos empregados.
No eSocial existe uma tabela de lotação tributária para fins fiscais e contábeis e esta tabela de ambientes é exclusiva para SST.
A Nota de Documentação Evolutiva – NDE nº 01/2018 – Versão 1.0 e a Versão 2.0, publicada em 30/05/2018 e 14/09/2018, e agora concatenada na versão eSocial 2.5 trouxe novas considerações para este leitaute. Citamos abaixo algumas delas:
1 – Estabelecimento do próprio empregador;
2 – Estabelecimento de terceiros;
3 – Prestação de serviços em instalações de terceiros não consideradas como lotações dos tipos 03 a 09 da Tabela 10 – Tipos de Lotação Tributária.
Assim a empresa deverá realizar o levantamento de todos os Ambientes Internos e Externos onde tenha Trabalhadores empregados, estagiários, aprendizes e terceiros e fornecer aos prestador de serviços de laudos, para planejamento de renovação e adequação ao documento no formato exigido pelo eSocial.
Realizar o levantamento de todos os riscos que a empresa já conhece do processo de trabalho, aqueles detectados em fiscalizações, denúncias, processos trabalhistas, perícias e os produtos químicos comprados do ano anterior até a presente data, levantados no Departamento de Compras. Tendo como guia a Tabela 23 do eSocial assinalando nela os riscos reconhecidos pela empresa.
Portanto, fornecer a Tabela 23 personalizada da empresa para o prestador de serviços de laudos; se for o caso, para planejamento, renovação e adequação no formato exigido pelo eSocial.
Como você pode perceber, o eSocial traz muitas mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa se aproximando.
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