As empresas optantes pelo Simples Nacional agora são obrigadas ao envio dos eventos do eSocial. O cronograma de obrigatoriedade de envio de eventos da folha para o terceiro grupo não sofreu alteração, sendo mantido. Além de empresas do Simples, o terceiro grupo atinge empregadores pessoas físicas.
Os eventos da folha de pagamentos para empresas do Simples Nacional já estão sendo recepcionadas pelo eSocial desde o dia 10 de maio, referente a fatos ocorridos a partir do dia 1º de maio.
Os eventos periódicos serão recebidos no eSocial exclusivamente na versão 2.5, tendo em vista que a nova versão do eSocial simplificado S-1.0 ainda não foi implementada e teve além de tudo, seu cronograma temporariamente suspenso.
Conforme o previsto, na próxima semana, haverá novas informações referentes a versão S1.0 sobre quando a mesma deve ser implementada, e se haverá eventuais impactos no cronograma de obrigatoriedade.
O Início da obrigatoriedade de cada fase de implementação do eSocial para cada grupo de obrigados encontra-se disposto no quadro abaixo e obedece às seguintes datas e fases:
Cronograma de implantação do eSocial | ||||
Grupos | Cadastros e tabelas do empregadorS-1000 a S-1080 | Dados relacionados aos TrabalhadoresS-2190 a S-2399 | Folha de PagamentoS-1200 a S-1299 | SSTS-2210, S-2220 e S-2240 |
1º Grupo: Grandes Empresas com faturamento Superior 78 milhõesem 2016 | 08/01/ 2018 (implantado) | 01/03/2018 (implantado) | 01/05/2018 (implantado) | 08/06/2021 |
2º Grupo: Empresas com faturamento até 78 milhões em 2016 (exceto ME e EPP optante pelo Simples em 01.07.2018) | 16/07/2018 (implantado) | 10/10/2018 (implantado) | 10/01/2019 (implantado) | 08/09/2021 |
3º Grupo: MEI, ME e EPP optante pelo Simples, Entidades sem Fins Lucrativos e Pessoas Físicas | 10/01/2019 (implantado) | 10/04/2019 (implantado) | 10/05/2021 | 10/01/2022 |
4º Grupo:Administração Pública, organizações internacionais e Instituições Extraterritoriais | 08/07/2021 | 08/11/2021 | 08/04/2022 | 11/07/2022 |
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