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eSocial Simplificado: mudanças e impacto na sua empresa

O eSocial é  uma obrigação de Escrituração Contábil que precisa se realizar mensalmente. 

Na prática, ele nada mais é do que o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, usado pelas empresas para enviarem as informações de vínculo empregatício e dados previdenciários.

Esse sistema foi atualizado e, com isso, não só empresas de grande porte devem utilizar o modelo simplificado, mas também quem é MEI e EPP.

A obrigatoriedade do uso já está valendo, por isso muitas empresas já estão familiarizadas com as mudanças. Mas ainda existem dúvidas sobre o tema, especialmente para quem está começando um negócio.

O eSocial é uma plataforma online do governo que unificou a entrega de 15 obrigações da área trabalhista para empresas, outras pessoas jurídicas e também para pessoas físicas. 

Em vez de ter que preencher várias guias e entregá-las em canais diferentes, o empregador deverá usar apenas o sistema para cumprir a lei e manter sua contratação na legalidade.

Quais são as vantagens do eSocial?

Uma das grandes vantagens é que em vez de ter que preencher várias guias, formulários e papeladas, ou ter que usar vários canais digitais diferentes, a pessoa só precisará utilizar um único sistema para resolver diversas obrigações trabalhistas. 

No eSocial ainda é possível gerar as guias de recolhimento do FGTS e de outros tributos, diminuindo assim a possibilidade de erros nos cálculos. Além disso, por simplificar a entrega dos documentos, algumas obrigações acessórias serão eliminadas, o que vem a facilitar a vida dos empregadores.

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O que é o eSocial simplificado?

Como o próprio nome sugere, o eSocial simplificado é uma versão mais moderna (implantada em 2021) e otimizada do já existente eSocial para que o envio de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias das empresas seja feito de modo mais “simples”, prático e igualmente seguro. Suas principais funcionalidades são as seguintes:

  • não solicitação de dados já conhecidos ou fornecidos;
  • desburocratização e substituição de obrigações acessórias;
  • modernização e simplificação do sistema;
  • integridade da informação fornecida;
  • respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais.

Assim, por se tratar de um programa do governo brasileiro, seu principal foco é unificar as principais informações, obrigações e declarações mensais das empresas em uma plataforma intuitiva e fácil de ser utilizada.

Imagem: @freepik / editado por Jornal Contábil

Qual o impacto dessas mudanças para as empresas?

Na prática, o programa teve um impacto muito positivo para as empresas, já que simplificou muito os processos e passou a ser o formato obrigatório desde abril de 2022.

Todavia, durante o ano passado, até a obrigatoriedade do novo sistema, houve um período de adequação no qual as empresas que ainda utilizavam o sistema antigo poderiam conviver com o sistema novo.

Essa opção estava disponível para que elas tivessem tempo hábil para se adaptar às mudanças sem causar problemas na organização dos processos internos e compartilhamento de dados.

Quem pode usar o eSocial Simplificado?

Devem usar o eSocial Simplificado as empresas de diferentes setores de atuação, faturamento e porte, tais como Microempresa (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI).

O acesso também está disponível para o empregador doméstico e o segurado especial. 

Eventos excluídos e incluídos no eSocial Simplificado

Com a nova versão também houve outras mudanças como a remoção e inclusão de eventos no eSocial com o objetivo de facilitar a entrega dos mesmos com a diminuição de campos e a recuperação do histórico no eSocial antigo:

Eventos removidos

  • S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos;
  • S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas;
  • S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão;
  • S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho;
  • S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;
  • S-1080 – Tabela de Operadores Portuários;
  • S-1250 – Aquisição de Produção Rural;
  • S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência;
  • S-1300 – Contribuição Sindical Patronal;
  • S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional;
  • S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações;
  • S-2250 – Aviso Prévio;
  • S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente.

Eventos incluídos

  • S-2231 – Cessão/Exercício em Outro Órgão;
  • S-2405 – Cadastro de Beneficiário – Entes Públicos – Alteração;
  • S-2410 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Início;
  • S-2416 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Alteração;
  • S-2418 – Reativação de Benefício – Entes Públicos;
  • S-2420 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Término;
  • S-8299 – Baixa Judicial do Vínculo.

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Conclusão

Por fim, para quem não é do ramo contábil, todas essas mudanças e informações ao fazer o envio do eSocial podem ser bem complexas, confusas e levar ao erro no preenchimento. Portanto, o envio do eSocial de muitas empresas deve ocorrer através de um sistema contábil. 

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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