O eSocial foi criado para reunir todas as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, a fim de possibilitar aos órgãos e empresas, o acesso de forma facilitada.
A medida auxilia ainda na fiscalização do cumprimento das obrigações das empresas. Desta forma, para orientar os usuários está disponível uma atualização do Manual de Orientação do eSocial (MOS) versão S-1.0.
No documento constam todas as alterações feitas na versão simplificada do sistema e o esclarecimentos das dúvidas enviadas pela ferramenta “Fale Conosco” do sistema eSocial.
Diante disso, veja neste artigo as principais considerações sobre as mudanças do eSocial.
O eSocial passou por um amplo processo de simplificação, tendo ocorrido exclusão de eventos e de campos, o que causou a diminuição do volume de informações que devem ser prestadas aos declarantes.
Também houve a flexibilização de várias regras de validação, o que diminuiu a quantidade de erros que impedem o recebimento de arquivos, transformando algumas inconsistências que gerariam a recusa do evento em simples advertências ao usuário.
É importante ressaltar, que o envio das informações seguindo o novo leiaute deve ocorrer apenas em relação aos fatos ocorridos a partir da data de entrada em produção da versão simplificada do eSocial.
A partir de 10 de maio, às tabelas do eSocial vigentes relacionadas no Anexo I do Leiaute, passam a ser da versão S-1.0, independentemente da versão do evento transmitido.
Para que os contribuintes se adequem foi estabelecido um período de convivência entre as versões antigas e a simplificada Esse período ocorrerá entre o dia 10 de maio até 9 de novembro de 2021.
Assim, cada grupo de obrigados deve enviar suas informações em etapas, ou seja, definiu-se a implementação progressiva do eSocial e calendários específicos.
Aqueles que precisam cumprir cum suas obrigações trabalhistas, previdenciárias ou tributárias.
Assim, está obrigado a enviar informações decorrentes desse fato por meio do eSocial. Além disso, também está obrigado pode ser o empregador ou como contribuinte na qualidade de empresa ou equiparado a empresa.
Também devem fazer o registro no eSocial os contribuintes na situação “Sem Movimento”.
O calendário de obrigatoriedade foi atualizado, veja as datas:
Veja o calendário completo do grupo 4 que são os órgãos públicos e organizações internacionais e que precisam apresentar informações em 2021 e 2022:
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Por Samara Arruda
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