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eSocial: Uma nova nota sobre as correções prestadas por consórcios no CNPJ
O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas) informou uma nota que orienta na correção das informações prestadas pelos consórcios Simplificados dos produtores rurais em seu CNPJ.
Na matéria de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto.
Em nota, ficou esclarecido que por se tratar de uma entidade despersonalizada, as informações dos CSPR que quer dizer (Contribuição Sindical Patronal Rural), precisam ser apresentadas pelo CPF da pessoa física encarregada de contratar e gerir os empregados.
Abertura do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física
A princípio o produtor deve abrir um no CAEPF em seu CPF oferecendo a qualificação e comunicando no evento S-1005.
Isto garantirá que os trabalhadores contratados para o CSPR, sejam separados daqueles contratados para as atividades que são destinadas ao Produtor Líder.
Procedimentos de transferência do cadastro inicial e admissões do CNPJ para o CPF do produtor líder.
É necessário seguir os seguintes procedimentos. Veja:
- O CNPJ precisa enviar o evento de desligamento S-2299 de acordo com:
- O Campo (mtvDeslig) precisa ser preenchido com o motivo (13) já o campo (dtDeslig) com a data da transferência do trabalhador;
- O grupo (SuscessãoVinc) precisa ser preenchido com informações do CPF do produtor Líder;
- O CPF precisa ser enviado ao evento S-1005 com o novo CAEPF;
- O CPF deve enviar o evento de admissão -S-2200 de acordo com:
- O campo da data de admissão (dtAdm) do grupo (infoCeletista): tipo 2;
- Grupo (LocaltrabGeral): CAEPF criado para informação dos trabalhadores que prestam serviço ao CSPR;
- Campo CNPJ do Empregador Anterior {cnpjEmpregAnt na versão 2.5 e branscan versão S-1.0}do grupo [sucessaoVinc]: CNPJ do CSPR.
- Campo Matrícula no Empregador Anterior {matricAnt} do grupo [sucessaoVinc]: matrícula do empregado no CSPR;
- Data da transferência {dtTransf} do grupo [sucessaoVinc]: data em que ocorreu a transferência do empregado. Essa data deve ser no dia imediatamente posterior à informada no evento de desligamento pelo CSPR;
- Campo CNPJ do Empregador Anterior {cnpjEmpregAnt} do grupo [sucessaoVinc]: CNPJ do CSPR.
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