eSocial: veja quais empresas devem enviar suas informações

As pequenas empresas devem se preparar para fazer o envio dos eventos na terceira fase do eSocial, sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

O prazo começa no dia 10 de maio. Esta fase compõe a folha de pagamentos onde constam todas as informações sobre a remuneração que é paga ao trabalhador que possui contrato de trabalho ativo. 

Assim, precisam ser enviados os eventos S-1200 a S-1299 que são referentes aos fatos ocorridos a partir do dia 1º de maio deste ano.

Para saber quem faz parte da terceira fase, as novidades e como funciona o eSocial, continue acompanhando este artigo e tire suas dúvidas. 

eSocial

O eSocial foi criado para unificar informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

A sua obrigatoriedade começou a valer em 2018 para as empresas com faturamento anual maior que R$ 78 milhões.

Depois, foram incluídas aquelas que possuíam rendimentos menores. 

Através desse sistema, a Receita Federal e outros órgãos como a Caixa Econômica Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério do Trabalho e Emprego, podem ter acesso às informações dos trabalhadores brasileiros.

Essa unificação também garante o cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciários dos colaboradores das empresas brasileiras.  

Terceira fase

Fazem parte desta fase, as seguintes empresas: 

  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Microempresas (ME);
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional;
  • Entidades sem Fins Lucrativos;
  • Pessoas Físicas.
Brasília – Recolhimento de impostos na contratação dos empregados domésticos pelo eSocial começou em novembro de 2015. Patrões reclamaram da emissão das guias, devido a problemas no site (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Diante disso, as informações sobre a folha de pagamento referente à competência maio de 2021, precisam ser enviadas até o dia 15 de junho. 

Sem movimento

Para as empresas que fazem parte deste grupo mas são consideradas sem movimento, é necessário fazer o envio do evento  “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos” como “Sem Movimento”, referente à competência maio até o 15 de junho deste ano.

Mas atenção: se o contribuinte tiver mais de uma empresa nesta situação, não deverá enviar a situação “sem movimento” no evento que mencionamos.

Por sua vez, o MEI que não tenha efetuado a contratação de um colaborador, está dispensado de enviar o evento S-1299. 

eSocial Simplificado

O sistema possui um novo leiaute que foi aprovado e desenvolvido atendendo a Lei nº 13.874/19.

Assim, o eSocial Simplificado também entrará em operação a partir do dia 10 de maio. Novo traz as seguintes novidades para os usuários:

  • Redução do número de eventos;
  • Redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados;
  • Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
  • Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
  • Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
  • Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.

Desta forma, as empresas e escritórios de contabilidade devem se organizar para atender ao novo cronograma de implantação do eSocial. 

O período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0 ocorrerá entre o dia 10 de maio até 9 de novembro de 2021. 

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Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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