Esquizofrenia dá direito a se aposentar por invalidez / Imagem canva pro
Os casos de trabalhadores que precisam se afastar do trabalho para tratar da saúde mental aumentam a cada ano.
Depressão, ansiedade e síndrome do pânico. Todos são classificados como transtornos mentais e seus casos aumentaram significativamente no Brasil.
Contudo, um transtorno mental que chama a atenção é a esquizofrenia. É um transtorno mental que faz com que a pessoa perca a noção da realidade, então, ela não consegue diferenciar o real do imaginário.
Estima-se que cerca de 1,6 milhão de brasileiros tenham esquizofrenia no Brasil, de acordo com dados do Ministério da Saúde. Este número corresponde a aproximadamente 1 pessoa em cada 100 na população geral.
O tratamento ocorre com a combinação de vários remédios, com consultas clínicas para analisar os comportamentos e a assistência psicológica. Como não existe uma cura, o tratamento costuma ser necessário por toda a vida e geralmente envolve uma combinação de medicamentos, psicoterapia e serviços de cuidados especializados.
Entre os sintomas estão as dificuldades de concentração e memória, alteração de comportamento, interação, entre outros. Por ser um diagnóstico difícil, muitos pacientes nessa situação possuem dificuldade em conseguir um benefício previdenciário pelo INSS. Muitas vezes, o pedido é negado pelo INSS, mas é possível pedir nova perícia judicial.
A comprovação adequada da esquizofrenia representa o alicerce de todo o processo. O INSS não concede benefícios baseando-se apenas no diagnóstico – é fundamental demonstrar como a doença impacta a capacidade laboral.
Nessa leitura falaremos dos pacientes esquizofrênicos e quais benefícios do INSS podem ser solicitados. Acompanhe.
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Geralmente o segurado acometido por esquizofrenia vai receber o auxílio-doença se não conseguir exercer suas atividades por mais de 15 dias consecutivos. O INSS pagará do 16° dia em diante.
Já para o contribuinte autônomo ou individual, o INSS paga todo o período de afastamento, desde o momento em que foi pedido o auxílio-doença.
O segurado receberá aposentadoria por invalidez quando conseguir provar que a esquizofrenia tornou-se uma incapacidade irreversível e que essa pessoa não tem mais condições de conviver na sociedade como fazia anteriormente a não ser se for assistida por um terceiro.
Também tem que ficar comprovado que essa pessoa não consegue se recolocar no mercado de trabalho e nenhuma outra atividade. Por isso, é preciso que o médico responsável elabore um laudo bem detalhado.
Lembrando que, quanto mais pormenorizado for o laudo, mais chance terá de concessão do benefício por incapacidade. Além disso, será preciso passar por uma perícia médica do INSS e ter o mínimo de 12 contribuições.
Por fim, outro auxílio que pode ter acesso é o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) que é uma concessão às pessoas portadoras de transtornos mentais e de baixa renda.
Mas, esse benefício é concedido para a pessoa que pertença a um grupo familiar em que a renda atual por pessoa não ultrapasse 1/4 do salário-mínimo. Também, deve ter os dados atualizados no CadÚnico (Cadastro Único), que pertence aos programas sociais do Governo Federal.
O valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é de um salário-mínimo por mês.
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O cálculo do valor da aposentadoria por esquizofrenia se baseia na média salarial, cujo cálculo se baseia em todos os salários de contribuição. Isso reduz a média e o benefício pago.
Assim, o segurado vai receber 60% da média se tiver 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 anos de contribuição (se mulher). Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%.
O valor da aposentadoria por esquizofrenia deve ser no mínimo de um salário mínimo (atualmente R$ 1.518).
Entenda que sempre há a chance do pedido receber um “não”. Mas não desista. Caso haja necessidade, entre com uma ação judicial e contrate um advogado especialista em Direito Previdenciário. A seguir, algumas dicas que podem-se tomar para obter o benefício.
Qualquer um dos benefícios acima podem ter sua solicitação através do portal Meu INSS ou pela central telefônica 135.
Caso a solicitação tenha sido indeferida, você não deve desanimar. Ainda é possível recorrer na Justiça. Ajuizando uma ação, inclusive, será possível passar por uma nova perícia com um médico especialista à escolha do juiz.
Portanto, quando há a discordância das conclusões apresentadas pelo laudo do médico perito que negou a concessão ou prorrogação do benefício, ainda há a possibilidade de reverter o parecer.
Por fim, procure ajuda de um advogado especialista na área previdenciária para melhor orientação e entrar com ação judicial.
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