ESSAS doenças isentam o aposentado de declarar IR 2024

A isenção de IR significa que a pessoa não precisa declarar Imposto de Renda. O Imposto de Renda é um tributo que incide sobre determinados ganhos provenientes do trabalho assalariado e de outras atividades econômicas, empresariais e financeiras. 

Salvo exceções previstas em lei, o Imposto de Renda incide, inclusive, sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão. Por isso, é preciso entender as regras a fim de estar quites com o Fisco. Mas, você sabia que determinadas doenças isentam do pagamento do tributo?

Acompanhe a leitura e saiba mais.

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Como funciona a isenção de IR?

Algumas categorias de contribuintes estão isentas do Imposto de Renda. Aos maiores de 65 anos, a legislação garante um bônus de isenção no limite de R$ 2.824,98 por mês, totalizando R$ 33.899,76 no ano.

Tal benefício transforma-se em dupla isenção quando a renda for acima desse valor. O que sobrar após o abatimento do bônus entra como rendimento tributável, tendo direito a enquadrar-se na faixa isenta, aquela que vale para todos. 

Portanto, está isento quem tem rendimento, até R$ 2.824,98 por mês, tem mais de 65 anos e possui doença grave. Esta última condição nos leva ao próximo tópico.

Segurados portadores de doença grave

De acordo com a Lei 7.713/88, os beneficiários que são portadores de doenças graves são isentos de declarar imposto de renda. Confira a lista de doenças que dão direito a isenção:

  • Alienação mental
  • Osteíte deformante
  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • AIDS
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Doença de Parkinson
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Contaminação por radiação
  • Cardiopatia grave
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose Cística
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose Múltipla
  • Nefropatia Grave

Vale lembrar que para que isso seja possível é preciso que o contribuinte apresente um laudo médico do SUS (Sistema Único de Saúde) informando o CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) da doença que deverá ser entregue a uma unidade da Receita Federal.

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E se não conseguir a isenção do IR?

Assim, caso haja uma demora superior a 45 dias para analisar o caso ou quando o pedido é indeferido mesmo atendendo aos requisitos exigidos, há a possibilidade de fazer o pedido de isenção de IR na aposentadoria por via judicial. 

Mesmo assim, o processo de comprovação do direito será o mesmo. O Juiz irá analisar se os requisitos para o benefício estão sendo mesmo cumpridos. Se houver doença grave, também será exigida a realização de perícia médica e apresentação de laudos e exames que comprovem a condição do aposentado.

Como solicitar a isenção?

Se você ou algum parente se encaixa nas descrições acima, pode realizar o pedido pela própria internet. Veja os passos a seguir:

  • Entre no Meu INSS;
  • Em seguida, clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite “isenção de imposto de renda”;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Por fim, leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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