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Está pensando em se formalizar ou já é MEI? Conheça seus benefícios!
Mesmo que você ainda não tenha se formalizado, já deve ter ouvido falar que ao tornar um microempreendedor individual você precisará pagar uma guia de imposto mensal, com valor fixo, a chamada DAS.
Ok, aí você deve estar se perguntando: O que eu ganho com isso? Para onde vai esse dinheiro? Então, vamos lá!
Ao se formalizar, o MEI passa a ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes.
Como o pagamento dos impostos por meio da DAS toma como base o salário mínimo vigente, todos os benefícios previdenciários também levam em conta esse valor.
Abaixo listamos os detalhes de cada uma deles:
PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL:
– Aposentadoria por idade: Após 15 anos de contribuição
Seguindo a regra, ao realizar o pagamento mensal da DAS em dia, os MEIs têm direito à aposentadoria por idade. Assim, as mulheres aos 60 anos, e os homens aos 65 anos.
– Auxílio doença e aposentadoria por invalidez: Após 1 ano de contribuição
Caso o microempreendedor sofra algum acidente, ou seja acometido por qualquer uma das doenças previstas pela lei, ele tem direito de receber o auxílio imediatamente, sem precisar cumprir nenhum tipo de carência.
O auxílio doença pode ser solicitado a partir do primeiro dia em que o MEI ficar incapacitado de exercer suas atividades. Assim, o pagamento deverá ser efetuado em até 30 dias.
– Salário-maternidade: Após 10 meses de contribuição
As microempreendedoras individuais que tiverem filhos naturais, ou passarem por um processo de adoção, tem direito ao salário maternidade por 120 dias (4 meses).
O MEI QUE ESTIVER RECEBENDO AUXÍLIO-DOENÇA OU SALÁRIO MATERNIDADE PRECISA CONTINUAR PAGANDO SUA DAS MENSAL?
Sim e não! Ao comprovar que está recebendo um destes benefícios, o MEI fica liberado do valor integral da DAS mensal, porém os impostos (ICMS e/ou ISS), ainda devem ser pagos separadamente, o que vai gerar uma guia de valores entre R$5,00 e R$10,00 (dependendo do tipo de atividade exercida pelo microempreendedor).
PARA SEUS DEPENDENTES:
– Pensão por morte e auxílio reclusão:
Esses dois benefícios têm duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.
Duração de 4 meses a partir da data de morte do cônjuge: Caso a morte ocorra antes de 18 meses de contribuição e se a união tiver menos de 2 anos.
Se o MEI falecer depois de ter realizado as 18 contribuições mensais e se a união tiver ocorrido há mais de 2 anos, a seguinte tabela será seguida:
Idade do cônjuge na data do óbito | Duração máxima do benefício |
menos de 21 anos | 3 anos |
entre 21 e 26 anos | 6 anos |
entre 27 e 29 anos | 10 anos |
entre 30 e 40 anos | 15 anos |
entre 41 e 43 anos | 20 anos |
a partir de 44 anos | Vitalício |
Importante: O tempo de contribuição é contado como um todo. Ou seja, se precisar ficar um alguns meses sem pagar, não perderá o direito, só terá a carência adiada. Mas esse tempo também não pode ser muito grande, já que o MEI mantém a qualidade de segurado em regra, até 12 meses após a última contribuição.
Via King Kont
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