Estabelecimentos comerciais têm menos de dois meses para se adaptar as novas regras da substituição tributária




A partir de 1º de janeiro de 2016, as empresas de todo o Brasil que trabalham com vendas de produtos em geral terão de estar adaptadas ao Código Especificador da Substituição Tributária – Cest. A obrigação pode ser conferida no Convênio ICMS nº 92 e a TaxWeb Compliance Fiscal alerta: a maioria das empresas ainda não se deu conta da complexidade do processo de adequação.

O novo Código será composto por sete dígitos e na prática estabelecerá sistemas de padronização e o reconhecimento dos produtos passíveis das regras da substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

De acordo com o diretor da TaxWeb Compliance Fiscal, Marcelo Simões, o Cest deverá ser informado no documento fiscal, independentemente da operação, mercadoria ou bem estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária. “As empresas que não tiverem o código CEST no XML terão a nota eletrônica rejeitada, conforme definido na Nota Técnica nº 03/2015. Consequentemente, isso pode impactar faturamento e vendas”.

Simões explica que o cálculo do ICMS continuará a ser feito de acordo com a legislação estadual, como ocorre atualmente, mas o Cest será o mesmo em todo o País: “A ideia do governo é reduzir as autuações fiscais e devolução do produto ou nota fiscal por má interpretação”, finaliza o especialista.

Quem tem que se adaptar?

Todos que trabalham com autopeças; bebidas alcoólicas; cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas; cigarros e outros produtos derivados do fumo; cimentos; combustíveis e lubrificantes; energia elétrica; ferramentas; lâmpadas; máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; materiais elétricos, de limpeza ou construção e congêneres; medicamentos e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário; pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha; produtos alimentícios; produtos de higiene pessoal, perfumarias, cosméticos e termômetros; produtos de papelaria; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; rações para animais domésticos, entre outros produtos, terão de se adaptar ao novo regime.

loureiro

Share
Published by
loureiro

Recent Posts

Imposto sobre herança: o que você precisa saber sobre o ITCMD em 2025

Fique por dentro de tudo a respeito do imposto sobre herança

13 horas ago

Trabalhadores estão antecipando o FGTS antes da nova regra; entenda

Com 52% planejando antecipar o FGTS antes da nova regra, entenda o que muda, quem…

13 horas ago

Guia do Trabalhador: 6 direitos garantidos pela CLT em 2025

Lei trabalhista em vigor traz muitos benefícios aos trabalhadores e a maioria desconhece

13 horas ago

Contabilidade: imensa transformação que aguarda o setor em 2026

O papel do contador está sendo reimaginado no mercado brasileiro, migrando da conformidade para a…

14 horas ago

Correios em crise: o retrato da ineficiência e do uso político das estatais brasileiras

Durante décadas, os Correios foram símbolo de confiança. A empresa pública entregava cartas, encomendas e…

16 horas ago

Saque-aniversário do FGTS sob novas regras a partir de novembro. Confira!

Confira como as mudanças afetam os trabalhadores em 2025

17 horas ago