Todo trabalhador que exerce atividade no regime celetista, ou seja, que trabalha assinada, possui uma série de direitos e benefícios garantidos pela legislação trabalhista.
Dentre esses benefícios e direitos, um dos principais e mais conhecidos se trata do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, popularmente conhecido como FGTS.
O FGTS se trata de uma espécie de poupança em nome do trabalhador, onde, o empregador, mês a mês, é obrigado por lei a depositar 8% do salário em uma conta do Fundo de Garantia vinculada ao contrato de trabalho.
Nesse sentido, como o depósito é mensal, com o passar dos meses e até anos, o saldo do FGTS acaba se tornando um excelente recurso financeiro para os trabalhadores.
No entanto, mesmo sendo direito dos trabalhadores e ser um dinheiro dos trabalhadores, o saque do Fundo de Garantia é limitado a algumas poucas situações.
Atualmente, as modalidades mais conhecidas de saque do FGTS são o saque-rescisão, que ocorre quando o trabalhador é demitido sem justa causa, e o saque-aniversário, que permite o resgate anual de uma parcela do saldo.
No entanto, existem outras situações que permitem o saque do Fundo de Garantia, situações estas que estão previstas por lei. Vejamos a seguir quais são essas possibilidades de saque:
A consulta ao saldo do FGTS pode ser feita a partir do aplicativo do FGTS disponível para celulares, confira como consultar:
Primeiro baixe o aplicativo
Com o aplicativo no celular basta seguir os próximos passos:
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