Categories: ChamadasFique Sabendo

Estou aposentado por invalidez, a empresa pode cancelar meu plano de saúde?

Tanto o aposentado por invalidez, quanto o empregado que esteja recebendo auxílio doença acidentário têm direito a permanecer no plano de saúde da empresa, nos mesmos moldes dos empregados ativos.

O art. 475 da CLT prevê que o contrato de trabalho do aposentado por invalidez fica suspenso, e embora as obrigações principais do empregador fiquem também suspensas, algumas obrigações acessórias como a continuidade no plano de saúde coletivo continuam a serem exigidas da empresa, conforme dispões a Súmula nº. 440 do TST.

Art. 475 da CLT. O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício

Súmula 440 TST. Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

Assim, embora com o contrato suspenso, tanto o aposentado por invalidez, quanto o funcionário que esteja em auxílio doença acidentário têm direito de permanecer no plano coletivo de saúde da empresa, como se fossem funcionários ativos.

Contudo, caso a empresa, como titular da apólice coletiva, troque de plano de saúde, ou modifique a qualidade ou abrangência dos atendimentos, o aposentado por invalidez também será afetado por tais mudanças.

E, ainda, no caso da empresa cancelar o plano e parar de oferecê-lo aos seus funcionários ativos, também cessa o direito de permanência do aposentado por invalidez. O mesmo acontece no caso de extinção da empresa, o que acarretará o término da apólice coletiva.

Como término da apólice coletiva, a Empresa de plano de saúde deve ofertar planos individuais equivalentes aos consumidores, que poderão aproveitar as carências já cumpridas, se assumirem o pagamento das mensalidades.

Texto escrito pelo Dr. Diego dos Santos Zuzaadvogado e sócio de Zoboli & Zuza Advogados Associados.

loureiro

Recent Posts

Novas regras do BPC: governo detalha cálculo, deduções e conversão para auxílio-inclusão

Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…

2 dias ago

Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!

A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…

3 dias ago

Publicada nova versão do Manual da e-Financeira v2.5

Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão

3 dias ago

Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20)

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…

3 dias ago

BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra

Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…

3 dias ago

4 bancos estão suspensos pelo INSS e não podem oferecer consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…

3 dias ago