Concurso Publico - Imagem De Sengchoy Int / Adobe Stock / editado por Jornal Contábil
Tenho o nome sujo posso fazer concurso público? Essa é uma dúvida muito comum entre os brasileiros.
Mas a resposta para essa pergunta é: Depende! Se você está negativado isso não te impede de participar dos concursos e assumir o cargo. Porém existem algumas entidades que podem barrar candidatos inadimplentes, por exemplo o setor bancário como o Banco do Brasil que exige que o funcionário tenha o nome limpo.
De acordo com a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 . Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I – a nacionalidade brasileira;
II – o gozo dos direitos políticos;
III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V – a idade mínima de dezoito anos;
VI – aptidão física e mental.
Mas se você almeja um cargo público e está negativado, evite imprevistos e tente resolver sua situação o mais rápido possível.
Essa informação sempre estará no edital. Nele, deve conter de forma clara todas as informações sobre o concurso, inclusive informações a respeito da Investigação Social dos candidatos que forem aprovados.
A investigação social avalia a idoneidade moral e social do candidato para exercer o respectivo cargo público de interesse. Essa fase não interfere na pontuação final do candidato.
É nesta fase que o candidato é avaliado se está apto, ou não, para o exercício da função. Portanto, trata-se de uma fase eliminatória.
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