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Estou Desempregado há mais de uma ano. Tenho direito ao Auxílio doença ou Acidente?

Autor: Ricardo de Freitas

Publicado em

Temos que analisar o seu caso concreto, mas provavelmente você tem direito à concessão do benefício pelo INSS.

Isso acontece por causa do chamado “período de graça”, que é o espaço de tempo em que o contribuinte permanece como segurado do INSS, mesmo tendo deixado de contribuir.

auxilio acidente
Auxílio-acidente

O período de graça pode variar de acordo com cada caso, mas normalmente é de 12 meses, contados a partir da última contribuição, podendo, inclusive, se prolongar por um ano ou mais.

Mas eu saí do trabalho em Junho/2020 e estamos em Junho/2021, então não tenho mais direito?

Conforme dito, sempre dependerá de cada caso, mas, partindo deste exemplo, você ainda estaria no período de graça, pois a contagem dele se inicia no primeiro dia do mês seguinte ao da sua saída do emprego. No exemplo acima, portanto, a contagem se iniciaria em Julho/2020.

Fonte:https://www.gabarra.adv.br/

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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