Designed by @freepik / freepik
Temos que analisar o seu caso concreto, mas provavelmente você tem direito à concessão do benefício pelo INSS.
Isso acontece por causa do chamado “período de graça”, que é o espaço de tempo em que o contribuinte permanece como segurado do INSS, mesmo tendo deixado de contribuir.
O período de graça pode variar de acordo com cada caso, mas normalmente é de 12 meses, contados a partir da última contribuição, podendo, inclusive, se prolongar por um ano ou mais.
Mas eu saí do trabalho em Junho/2020 e estamos em Junho/2021, então não tenho mais direito?
Conforme dito, sempre dependerá de cada caso, mas, partindo deste exemplo, você ainda estaria no período de graça, pois a contagem dele se inicia no primeiro dia do mês seguinte ao da sua saída do emprego. No exemplo acima, portanto, a contagem se iniciaria em Julho/2020.
Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…
A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…
Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão
O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…
Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…