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Estou doente, posso começar a contribuir ao INSS e pedir aposentadoria por invalidez?
Dias desses, uma senhora preocupada me perguntou:
– Doutor, meu filho tem uma doença grave, não consegue emprego porque dizem que ele é inválido. Ele nunca contribuiu para o INSS. Se eu pagar com o carnê, quanto tempo de contribuição será preciso para pedir aposentadoria por invalidez?
A minha resposta:
– Senhora, no caso de seu filho, infelizmente não é possível pagar contribuições para pedir aposentadoria depois. É que a lei não permite que uma pessoa considerada incapacitada para o trabalho comece a contribuir para o INSS e após um certo tempo, pedir aposentadoria. O caso aqui é que a doença causadora da incapacidade já existia anteriormente. Trata-se de uma doença preexistente.
Mas, nem sempre uma pessoa que começou a trabalhar e a contribuir para o INSS com uma doença está impedida de se aposentar por invalidez ou receber auxílio-doença.
Imaginemos o seguinte caso: Joaquim tem uma doença no pulmão, mas não o impede de trabalhar. Mesmo com problemas respiratórios, foi operador de carregadeira por dois anos, com carteira registrada. Mas, depois de um certo tempo, a doença se agravou e ele não mais conseguiu dirigir e foi obrigado a pedir auxílio-doença.
Nesse caso, a benefício pode ser concedido sem problemas. Isso porque a doença, que já existia antes do Joaquim começar a trabalhar, se agravou depois. Ou seja, a doença dele progrediu ao ponto impedir que ele desempenhasse suas funções de operador de carregadeira.
Caso a doença não regrida ao ponto de permitir a volta ao trabalho, pode vir a ser aposentado por invalidez.
Concluindo: Há diferença entre uma pessoa que é portadora de uma doença que o incapacita para o trabalho e deseja começar a pagar o INSS de outra que, mesmo sendo portadora de uma doença grave, trabalhou (e contribuiu para o INSS) por dois anos, pelo menos, e foi obrigado a se afastar do trabalho pelo agravamento dos sintomas dessa doença.
Infelizmente muitas pessoas confundem esses conceitos e deixam de pedir o benefício que tem direito. Ou há casos em que o INSS nega o benefício porque não leva em consideração o caso do Joaquim, citado no exemplo.
Se você já passou por esta situação e queira maiores esclarecimentos sobre o assunto, entre em contato comigo. Terei o maior prazer em orientar e propor a melhor solução para seu caso.
Conteúdo original Flávio Romeu Picinini. Flávio Romeu Picinini é advogado atuante em Presidente Prudente e região, desde 2007 cidade onde nasceu em janeiro de 1961. Graduado em Direito pela Universidade do Oeste Paulista – UNOESTE Especializado em Gestão de Pessoas pela Fundação Dom Cabral. Especializado em Gestão Pública pela Universidade Federal de Santa Catarina. Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Instituição Toledo de Ensino – UNITOLEDO Acesse: www.flaviopicinini.com.br
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