Estou no limbo previdenciário, vou ficar sem receber?

Limbo previdenciário é o período de tempo em que o INSS e o empregador não concordam sobre a alta médica do empregado.

Sendo assim os segurados ficam sem receber do INSS e sem poder voltar ao trabalho para receber da empresa.

Para explicar melhor, o que acontece na pratica é que o INSS encerra o pagamento do benefício previdenciário ao trabalhador que estava afastado do trabalho por motivo de doença, e logo determina o seu retorno, porém ao retornar ao trabalho o médico da empresa atesta que esse trabalhador ainda não está apto para retornar, e recomenda que permaneça afastado.

Quem paga o salário durante o limbo?

A empresa deve arcar com o salário do trabalhador durante o período de limbo. Isso porque de acordo com o art. 30, §3º, da Lei 11.907/2009 o laudo do perito médico federal é soberano ao do médico do trabalho.

O entendimento jurídico é de que ainda que o empregado não consiga retomar de maneira efetiva a sua função, ele tem o direito de ser realocado em outro posto compatível com sua capacidade momentânea.

Pois a empresa não pode desobedecer a decisão administrativa do INSS e impedir que o trabalhador ocupe seu cargo.

Caso a empresa descumpra a decisão do INSS e não deixe o trabalhador ocupar o cargo habitual por entender que ele não reúne condições laborais, a dica então é submetê-lo ao exame de mudança de função. 

No caso da empresa em hipótese alguma aceitar o trabalhador de volta, permanecendo no limbo jurídico, a melhor saída é procurar um advogado especialista e propor uma ação trabalhista.

Como sair do limbo?

Se não houver entendimento entre as partes, o caminho é a justiça. Poderá ser uma ação de recondução ao trabalho com pedido liminar. Nesta ação será requerido o pagamento dos salários durante o período que o empregado ficou no limbo jurídico.

Cabe frisar que o recebimento do auxílio doença é uma causa de suspensão do contrato de trabalho nos termos do artigo 471 da CLT. Após a cessação do auxílio doença o contrato de trabalho volta a produzir seus efeitos legais.

O artigo 4º da CLT diz que é considerado como efetivo serviço o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Como se vê, é direito do trabalhador receber os salários porque ele está à disposição da empresa.

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Esther Vasconcelos

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