Uma situação muito comum enfrentada por vários trabalhadores diz respeito a ofensas verbais ou assédio sofridas por seu superior hierárquico na empresa.
Todavia, o trabalhador precisa entender que essa situação se configura como assédio moral, dessa forma é possível garantir direitos para se livrar desse tipo de problema.
Normalmente, os chefes acabam agredindo verbalmente os trabalhadores para tentar “corrigir” algum problema ou situação exercida pelo funcionário.
Contudo, é necessário que o chefe saiba como se portar com relação aos seus subordinados, onde, o respeito deve ser primordial acima de qualquer situação.
Além disso, é importante destacar que a responsabilidade por criar e oferecer um ambiente de trabalho respeitoso entre os colaboradores é totalmente da empresa.
Nesse sentido, qualquer atitude que gere dor ou abalo psicológico a uma pessoa, é considerado como dano ou assédio moral.
Essa situação pode ser configurada onde ocorre ameaças à:
Dessa forma, o trabalhador precisa entender que essa situação é um crime, conforme prevê a legislação, onde o trabalhador pode garantir os seus direitos caso isso esteja acontecendo.
A humilhação no ambiente de trabalho como em decorrência de ofensas verbais é um crime e pode gerar uma ação judicial para que o trabalhador possa ter o dano sofrido “recuperado”.
Essa situação está prevista no artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), assim como no artigo 114 da Constituição Federal.
Logo, a humilhação no ambiente de trabalho acaba sendo reconhecida como um assédio moral, e é caracterizada por ações que podem envolver:
Vale lembrar que outra forma que também configura o dano moral, acontece quando o chefe submete o trabalhador a metas exageradas, que são praticamente impossíveis.
Além disso, a humilhação também acontece através de dano moral, onde não existe perseguição, mas as atitudes podem agredir ou ferir os sentimentos do trabalhador, como, por exemplo:
Para que o trabalhador consiga comprovar a existência de assédio ou dano moral, o primeiro passo é juntar provas e testemunhas que presenciaram a situação.
Além de pedir uma indenização por assédio e dano moral, o trabalhador também pode entrar na justiça para pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho.
No caso em que ocorra a rescisão indireta o trabalhador terá acesso às mesmas verbas rescisórias caso tivesse sido demitido sem justa causa, ou seja:
Caso o assédio ocorra por colegas de trabalho que possuam o mesmo nível hierárquico que você, o mesmo também pode ser responsabilizado caso comprovado que a empresa nada fez para resolver a situação de forma eficiente.
Nesse sentido, caso você ou algum conhecido esteja passando por uma situação similar, o mais recomendado é que busque a orientação de um advogado especialista em direito do trabalho.
Isso porque o profissional poderá orientá-lo, sobre o que fazer, como conseguir provas que identifiquem essa situação para que você possa buscar os seus direitos seja com a rescisão indireta como também em uma indenização por danos morais.
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