Imagem por @Konstantin Chagin / shutterstock
A legislação brasileira permite que o trabalhador com carteira assinada atue também como microempreendedor em suas horas vagas. Assim, é possível ter uma renda garantida e, ainda, empreender, desejo latente em muitos brasileiros, atualmente.
Um dos pontos positivos disso é que o trabalhador registrado em carteira e que possui MEI em seu nome não perde o direito de receber verbas trabalhistas, devidas em qualquer demissão sem justa causa. Sabe quais são? Abaixo, seguem essas informações para que você fique informado sobre esse tema tão importante.
https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/auxilio-acidente-entenda-o-beneficio/
Portanto, o empregado que for demitido sem justa causa pode sacar o seu FGTS independentemente de ser MEI ou não.
É importante ressaltar que o trabalhador com carteira assinada e que for demitido sem justa causa também tem direito ao seguro-desemprego.
Contudo, a situação fica diferente se esse trabalhador for registrado em sua CTPS e for também MEI. Nesse caso, a lei entende ser a microempresa fonte de renda em potencial, mesmo que essa não tenha faturamento ou lucro. Assim, o microempreendedor não faz jus ao seguro-desemprego.
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