Você já parou para pensar como declarar corretamente o FGTS, o 13º salário e as férias no Imposto de Renda? Pode parecer complicado, mas entender como informar esses valores evita erros e dores de cabeça com a Receita Federal.
Veja na leitura a seguir como isso funciona e tire todas as suas dúvidas!
Se você foi demitido sem justa causa, sabe que a empresa deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do seu FGTS, certo? Essa multa é um valor extra, além das verbas rescisórias normais.
O saldo do FGTS e essa multa não são considerados rendimentos tributáveis, então não entram como renda na declaração. Porém, o valor que você sacar do FGTS (se for o caso) deve ser informado, conforme falamos anteriormente.
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A PLR tem uma forma especial de ser declarada. No programa do Imposto de Renda, você deve acessar a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e usar o código 11 para informar o valor recebido. Não esqueça de colocar o nome da empresa e o CNPJ certinho.
Você só pagará imposto sobre a PLR se esta foi inferior a R$ 7.407,11 até janeiro de 2024, você estava isento do Imposto de Renda sobre esse valor.
Mas se passar desse limite, a tributação vai variar conforme a faixa, podendo chegar a até 27,5% para valores maiores que R$ 16.380,38.
O seguro-desemprego não precisa ser declarado como rendimento tributável. No programa do Imposto de Renda, o seguro-desemprego deve ser declarado na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, usando o código 04, junto com o FGTS, por exemplo.
Além dele, outras verbas recebidas na rescisão do contrato, como o aviso-prévio indenizado ou valores do Programa de Demissão Voluntária (PDV), também não são consideradas rendas para fins de imposto.
Todavia, quem trabalha com carteira assinada precisa declarar salário, férias e 13º salário no Imposto de Renda. Esses rendimentos são considerados tributáveis, e é importante informar tudo direitinho para evitar problemas com a Receita Federal.
Seu salário mensal, assim como o 13º salário e as férias, já têm o Imposto de Renda descontado diretamente pela empresa, isso é chamado de retenção na fonte. Mesmo assim, é necessário incluir esses valores na sua declaração anual.
Esses rendimentos devem ser informados na ficha chamada “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
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Para facilitar e evitar erros, use o informe de rendimentos que sua empresa disponibiliza. Ele já traz todos os valores corretos para você colocar na declaração, deixando tudo certinho para a Receita.
O informe de rendimentos é fornecido pela sua empresa e já traz todos os valores recebidos ao longo do ano, além do imposto de renda descontado na fonte. Ou seja, quando você usar esse informe para preencher sua declaração, o valor do imposto já vai estar automaticamente incluído, o que ajuda a evitar erros e agiliza o processo.
Assim, fica muito mais tranquilo declarar tudo certinho, sem precisar ficar calculando ou conferindo manualmente esses valores.
Sim! As férias são consideradas rendimentos tributáveis e também precisam ser declaradas na seção de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, igual ao 13º. Informe o valor total que recebeu, incluindo abonos, e a empresa pagadora.
Informe as férias no ano em que você recebeu o dinheiro, mesmo que o período das férias tenha sido em outro ano.
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