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Evite erros! Descubra quando e como emitir a Nota de Devolução no Simples Nacional!
Emitir uma nota de devolução no Simples Nacional é importante para registrar a devolução de mercadorias, seja por erro, insatisfação do cliente ou troca.
Esse processo garante a regularização fiscal e a transparência nas transações comerciais, evitando problemas com o fisco.
Sendo assim, para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a Nota de Devolução Simples Nacional e entender como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
Como funciona a nota de devolução do Simples Nacional?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “A nota de devolução Simples Nacional tem como objetivo estornar uma operação comercial. Isso significa que ela serve para anular a venda de um produto ou a prestação de um serviço, corrigindo a movimentação financeira e tributária associada.
No Simples Nacional, a emissão dessa nota é fundamental para ajustar o cálculo de tributos e evitar o pagamento de impostos sobre transações que não tiveram sua conclusão.
Em primeiro lugar, deve-se emitir a nota de devolução pelo comprador ou pelo vendedor, dependendo do caso. Além disso, é necessário observar as regras de tributação, como o destaque do ICMS na devolução de mercadorias sujeitas a esse imposto.”
É obrigatório emitir nota de devolução?
Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: ”Sim, em muitos casos, a emissão da nota de devolução simples nacional é obrigatória. Assim, sempre que anular ou corrigir uma transação a nota de devolução servirá como documento fiscal para justificar a operação perante o Fisco.
A saber, ela é especialmente necessária em situações como devoluções de produtos com defeito, trocas ou cancelamentos de serviços.”
Para saber mais detalhes, veja o artigo: Nota de Devolução Simples Nacional: entenda como e quando fazer!
Como emitir a nota de devolução?
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Recupere agora mesmo a venda de produtos monofásicos, produtos sujeitos à Substituição Tributária de PIS e COFINS e também produtos sujeitos ao ICMS ST no Simples Nacional. Além disso, controlamos o Domicílio Tributário Eletrônico e ficamos sabendo que eles vão lançar um módulo específico para CBS e IBS no Simples Nacional.
Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria.
Obrigado pela leitura!
Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo “DEFIS 2025, fique atento a esses detalhes!”. Disponível em: /. Por Leonel Monteiro em 18/12/2024.
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