Contabilidade
Evite erros na nota fiscal: saiba quando usar CST e quando usar CSOSN
A correta tributação de uma mercadoria na Nota Fiscal exige o uso de códigos específicos, como CST e CSOSN.
Ambos indicam a situação tributária do produto em relação a tributos como o ICMS, variando conforme o regime tributário da empresa.
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre CST e CSOSN, sabendo como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
1. Quais são os Códigos de Situação Tributária?
Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “Os Códigos de Situação Tributária representam uma sequência numérica cujo objetivo é identificar a tributação aplicável a uma determinada mercadoria, considerando a sua origem o tributo incindível.
Aliás, vale ressaltar que este tributo pode ser o ICMS, IPI, PIS, COFINS a depender da natureza das operações e da configuração de fatores geradores dos mencionados tributos. E, por este aspecto, cada código indica uma situação tributária.
Se bem que, este código deve estar inscrito na Nota Fiscal emitida, de modo que ocorra o devido controle e conhecimento das operações realizadas, caracterizando-as de modo objetivo por meio dessas numerações.
Por isso há uma diferença entre CST x CSOSN, como veremos mais à frente.”
2. CST x CSOSN: quais as diferenças?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:”A relação entre CST x CSOSN é de fácil entendimento. Enquanto o CST é utilizado como código para operações incidentes de ICMS, o CSOSN é vinculado exclusivamente às operações realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional.
Ou seja, a diferença entre CST x CSOSN se dá pelas condições específicas que o Simples Nacional possui e, desse modo, os códigos CSOSN indicam as relações tributárias que se dão neste regime.”
3. Exemplos de códigos CST
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Só para ilustrar, alguns possíveis exemplos de códigos CST em Nota Fiscal são:
- 040 – Nacional; isenta ICMS
- 220 – Estrangeira, adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; tributada com redução de base de cálculo ou redução do imposto
- 530 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior, ou igual a 40%; Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária
Vale a pena lembrar que a indicação do CST deve ser precisa e atentamente avaliada pela equipe responsável, considerando-se, inclusive, sua vinculação com o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações).”
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Obrigado pela leitura!Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “CST x CSOSN: saiba o que é e a diferença entre eles”. Disponível em: . Por Leonel Monteiro em 06/02/2024
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