Contabilidade

Evite multas! Descubra o que é a DIMOB e como entregar a declaração corretamente

A DIMOB é uma declaração obrigatória para empresas e profissionais que atuam com compra, venda, intermediação ou administração de imóveis. Ela reúne informações sobre as atividades imobiliárias e é essencial para manter a regularidade fiscal do negócio.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a DIMOB e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

1. O que é DIMOB?

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “A DIMOB é uma declaração obrigatória instituída pela Receita Federal para registrar as operações realizadas por empresas do setor imobiliário.

Além disso, ela reúne dados sobre compra, venda, locação, administração ou intermediação de imóveis realizadas ao longo do ano-calendário.

Criada pela Instrução Normativa SRF nº 304/2003, esta declaração permite que a Receita cruze dados entre contribuintes e empresas, combatendo a sonegação de impostos e aumentando a transparência nas transações do mercado imobiliário.

Ou seja, se a sua empresa atua nesse segmento, não negligencie essa obrigação.”

2. Quem deve apresentar a DIMOB?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Empresas que realizam atividades imobiliárias previstas no Código CNAE, como:

  • Compra e venda de imóveis próprios ou de terceiros;
  • Locação ou administração de imóveis de terceiros;
  • Intermediação de operações imobiliárias (corretagem).

Também devem entregar a DIMOB os condomínios que contratam serviços de administração imobiliária, mesmo que de forma esporádica.

Além disso, vale destacar que a obrigação vale inclusive para empresas que não realizaram operações no ano, caso estejam enquadradas nas atividades exigidas.”

3. Qual o prazo de entrega da DIMOB?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Em primeiro lugar, deve-se transmitir a declaração até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao das operações realizadas. Portanto, as informações relativas ao ano de 2024 devem ser enviadas até o final de fevereiro de 2025.

Desse modo, a transmissão é feita por meio do Programa Gerador da DIMOB, disponibilizado pela Receita Federal. Sem dúvida, é fundamental acompanhar o calendário da Receita e não deixar o preenchimento para a última hora.”

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Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “O que é DIMOB: entenda a declaração e como cumprir suas obrigações” Disponível em:https://blog.esimplesauditoria.com.br/o-que-e-dimob. Por Leonel Monteiro em 26/06/2025.

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Mariana Freitas

Há 2 anos faz parte da equipe de Redação e Marketing do Jornal Contábil, colaborando com a criação de conteúdo, estratégias de engajamento e apoio no fortalecimento da presença digital do portal.

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