Destaques
Exclusão do ICMS da base de cálculo não se aplica ao Simples Nacional
Ambos os julgados tratam de legislação que não diz respeito aos optantes pelo Simples Nacional
Em 8 de outubro de 2014, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela impossibilidade de o ICMS compor a base de cálculo da Cofins. Em 15 de março de 2017, no RE 574.706, com repercussão geral, decidiu também pela impossibilidade de compor a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep.
Ambos os julgados, porém, tratam de legislação que não diz respeito aos optantes pelo Simples Nacional. Para estes, vale a definição da base de cálculo do art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, cuja constitucionalidade o STF não julgou nesses processos, estando portanto em pleno vigor.
E, a rigor, a situação dos optantes pelo Simples Nacional é totalmente distinta, uma vez que, por sua sistemática de cálculo, o percentual de ICMS incide não sobre a operação de circulação e antes da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, mas sobre a receita bruta e paralelamente a elas. Sendo assim, o ICMS não compõe a base de cálculo do Simples Nacional, de sorte que esses julgados do STF são inaplicáveis aos optantes.
Via Comitê Gestor do Simples Simples Nacional
-
Reforma Tributária6 dias agoCBS e IBS: Receita Federal e Comitê Gestor publicam orientações para 1º de janeiro de 2026
-
CLT5 dias agoFérias coletivas e recesso do trabalho: quais as diferenças?
-
Economia5 dias agoCongresso aprova LDO 2026 com meta de superávit de 0,25% do PIB e novas regras fiscais
-
Concursos6 dias agoConcurso MP-SP para auxiliar de promotoria tem inscrições abertas
-
Reforma Tributária5 dias agoProjeto pioneiro o CRC/RJ sobre Reforma Tributária ocorre dia 09
-
Contabilidade5 dias agoAjustes fiscais: Receita Federal altera regras de baixa de créditos e o JCP
-
Geral5 dias agoOs bairros mais procurados e o impacto no preço do aluguel de apartamento em São Paulo
-
Simples Nacional5 dias agoVocê pode ter dinheiro a receber do Simples Nacional — veja como pedir a restituição!

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.