Chamadas
Existe aposentadoria para quem nunca contribuiu com a Previdência?
Você deve conhecer ou ouviu falar de alguém que nunca contribuiu com o INSS e mesmo assim, conseguiu se aposentar.
O que não aconteceu, pois no Regime Geral da Previdência Social não existe aposentadoria para quem nunca contribuiu para o INSS.
Que benefício é destinado para quem nunca contribuiu?
O Amparo Assistencial ao Idoso, também conhecido por Benefício de Prestação Continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS), é destinado para quem nunca contribuiu ou não preenche os requisitos da aposentadoria.
O valor do benefício é de um salário mínimo mensal, e pode beneficiar qualquer pessoa acima dos 65 anos de idade que nunca tenha contribuído para o INSS, pois é um benefício assistencial e não exige a qualidade de segurado.
Quem tem direito ao benefício?
- Ter 65 anos ou mais;
- Ser de nacionalidade brasileira ou portuguesa;
- A renda por pessoa do grupo familiar não poderá ser superior ¼ do salário mínimo;
- A pessoa que está solicitando o benefício deve estar inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- O beneficiário e seus familiares deverão estar inscritos no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Cálculo da Renda Familiar:
São as pessoas que compõem o seu grupo familiar que irão determinar a renda a ser considerada pelo INSS na análise do seu pedido de benefício.
Para o cálculo, são considerados como membros da família:
- O autor do pedido do benefício;
- O cônjuge ou companheiro;
- Os pais e na sua ausência madrasta ou padrasto;
- Irmãos solteiros;
- Filhos e enteados solteiros e os menores tutelados.
Para ser considerado membro da família, o parente tem que morar sob o mesmo teto que a pessoa que fez o pedido.
Ainda que more na casa, ainda não compõe o grupo familiar:
- O filho ou o enteado que tenha união estável;
- O irmão, o filho ou o enteado que seja divorciado, viúvo ou separado de fato.
A inclusão equivocada de pessoas que não compõem o grupo familiar seguindo os termos da lei pode ocasionar no indeferimento do benefício.
O benefício pode ser pago para mais de uma pessoa do grupo familiar.
Desse modo, você pode receber o benefício mesmo que seu companheiro, cônjuge, pai, irmãos, e etc, já recebam o mesmo.
Tudo sobre o CadÚnico (Cadastro Único)
O Cadastro Único serve para armazenar os dados de famílias de baixa renda no país, que libera o cidadão a participar dos programas de assistência social e redistribuição de renda do Governo Federal.
E é obrigatório ser inscrito no programa para ter acesso ao BPC/LOAS.
Como realizar a inscrição?
Deve ser realizada no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) com a documentação dos moradores da sua residência em mãos:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor.
Apesar de não ser um documento obrigatório, não se esqueça de levar um comprovante de residência para inscrição.
Acúmulo de BPC/LOAS com outros benefícios
O Benefício Assistencial pode ser acumulado com qualquer outro benefício previdenciário, inclusive com outro benefício de prestação continuada no valor de até 1 salário mínimo, concedido a idoso acima de 65 anos de idade ou pessoa com deficiência.
Renda superior a ¼ do salário mínimo
Apesar do teto previsto em lei, muitas pessoas que possuem renda familiar superior a ¼ do salário mínimo têm conquistado direito ao BPC.
O idoso que tiver seu pedido de BPC/LOAS negado por superação de renda poderá entrar com uma ação judicial contra o INSS e provar que apesar da renda superior, sua família ainda preenche o critério de miserabilidade exigido.
No processo deverá conter alguns documentos, demonstrando que a sua renda familiar não é suficiente para promover de maneira digna o sustento do membro idoso.
- Comprovantes de despesas com alimentação;
- Comprovantes de despesas com medicação e tratamentos;
- Comprovantes de despesas com transporte para frequentar o tratamento;
- Comprovantes de despesas com fraldas;
- Comprovantes de despesas com água e luz;
- Comprovante de outras despesas mensais que a família possua;
- Contrato de aluguel;
- Fotos da residência que habitam.
Quanto mais provas, maiores são as chances de adquirir o benefício.
O INSS exige algumas comprovações, visitas, entrevistas e documentos para verificar se você tem o direito.
A falta de atendimento dessas exigências causa demora na análise do pedido e o risco de indeferimento.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
-
Contabilidade4 dias ago
CFC convoca a classe contábil para aderir ao Redam
-
Simples Nacional4 dias ago
Atualizadas as regras do Simples Nacional. Veja as mudanças!
-
Simples Nacional1 dia ago
Governo aperta o cerco no Simples Nacional: novas regras aumentam burocracia e multas
-
Reforma Tributária4 dias ago
IOB oferece curso completo e certificado anual que atesta a capacitação do contador para a Reforma Tributária
-
Negócios4 dias ago
Planejamento para 2026 – O que toda empresa precisa avaliar antes de traçar metas e estratégias
-
Contabilidade3 dias ago
NR-1 torna obrigatória a integração entre RH e contabilidade para evitar multas
-
Simples Nacional2 dias ago
Simples Nacional: novas penalidades para atraso, omissões ou erros na entrega da Defis entram em vigor
-
CLT3 dias ago
Governo libera lote extra de R$ 1,5 bilhão do abono salarial PIS/Pasep