Existe reembolso para contribuições superiores ao teto do INSS?

Receber a aposentadoria é um sonho para muitos brasileiros. Vários trabalhadores que almejam uma velhice mais estável financeiramente, fazem arrecadações para o INSS com valores altos, em alguns casos a quantia ultrapassa o teto do INSS.

Acompanhe o artigo para entender mais sobre o tema.

O que é o teto do INSS?

É o valor máximo que o trabalhador pode receber de benefício previdenciário no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Qual é o valor do teto do INSS?

O teto do INSS em 2021 é de  R$6.433,57, portanto neste ano o valor máximo dos benefícios previdenciários é essa quantia.

O valor do teto é alterado todos os anos de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que verifica o poder de compra da população, com base no aumento dos valores de produtos e serviços no Brasil.

Podemos dizer, que quanto maior for o aumento nos preços de produtos e serviços, maior será o percentual do INPC, provocando o acréscimo no valor do teto.

É importante destacar, que o valor do teto do INSS também é usado como quantia base para as arrecadações previdenciárias, pois os segurados obrigatórios e facultativos podem fazer suas  contribuições baseadas no teto do INSS.

Sabemos que o teto do INSS é o valor máximo para os benefícios previdenciários; mas quando o salário do trabalhador é superior ao teto, o que deve ser feito?

Para esse caso, a base do cálculo será o valor do teto.

Vamos citar um exemplo para esclarecer:

Em 2021, Horácio recebe o valor de R$7.100,00 por mês, como contador. Na folha de pagamento, a quantia base para a arrecadação previdenciária será o valor do teto de R$6.433,57, em 2021.

O segurado pode fazer contribuições com valores superiores ao teto do INSS?

Como vimos anteriormente, os segurados não conseguem fazer contribuições baseadas em valores maiores que o limite máximo estabelecido pelo INSS, pois o valor do benefício não pode exceder o teto.

Mas essa regra tem sua exceção, que pode acontecer quando o cidadão trabalha em dois lugares (ou mais) concomitantemente. Nesse caso, o pessoa pode não ser responsável; pois as contribuições previdenciárias são realizadas de forma automática, podendo ser superiores ao limite estabelecido

Vamos dar um exemplo para ficar mais fácil de entender:

Um professor universitário trabalha como empregado CLT para uma Universidade Privada P, no período da manhã e recebe R$3.500,00. No período da tarde, ele trabalha como professor particular (contribuinte individual) e recebe o valor de 4.000,00, por mês.

A renda mensal do professor é de R$7.500,00. Esse valor é muito maior que o teto do INSS (R$6.433,57).

Nesse caso, a contribuição previdenciária no regime CLT é de responsabilidade da Universidade Privada P.  A arrecadação como contribuinte individual é feita conforme a quantia recebida.

É bom ressaltar, que o segurado não pode sofrer penalidade por contribuir acima do limite,  por estar trabalhando em mais de um emprego simultaneamente.

Como pedir o reembolso das arrecadações feitas acima do teto do INSS?

Essa solicitação pode ser realizada pela internet ou presencialmente.

On-line

  • Acesse o Portal e-CAC com o mesmo usuário e senha utilizados para entrar no Meu INSS (conta do gov.br);
  • Digite no campo do “LOCALIZAR SERVIÇO” o termo: “PER/DCOMP Web”.
  • Clique no item ACESSAR PER/DCOMP WEB;
  • Siga as orientações do site para finalizar a solicitação.

Presencial

O contribuinte que escolher essa opção precisa baixar e preencher o documento Pedido de Restituição de Retenção Relativa a Contribuição Previdenciária.

Depois é necessário marcar o agendamento para o atendimento na Receita Federal.

Dica importante: Verifique como está a situação do seu município com relação a pandemia da Covid-19, pois em algumas cidades não há necessidade de agendar o atendimento presencial, basta se dirigir até a Receita Federal.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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