A crescente digitalização do ambiente de trabalho, impulsionada pela facilidade da comunicação instantânea através de aplicativos de mensagens, tem gerado uma ambiguidade cada vez maior entre o tempo dedicado às atividades profissionais e o espaço reservado à vida pessoal.
Uma questão que emerge com proeminência nesse cenário é a legitimidade do envio e da expectativa de resposta a mensagens de trabalho após o término do expediente
Mas você já passou ou está passando pela seguinte situação: O horário de expediente já terminou, mas o celular continua a notificar mensagens do trabalho? O que deve ser feito? Isso pode gerar processos contra a empresa? É considerado hora-extra?
Vamos abordar o assunto nesta leitura. Acompanhe!
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Essa é uma grande questão. Fora exceções previstas no contrato de trabalho, o funcionário não é obrigado a exceder seu horário e responder às demandas fora do expediente. A troca de mensagens no perfil pessoal e em grupos do trabalho, configuram horas extras de trabalho e o colaborador pode reivindicar o pagamento dos valores na Justiça.
As próprias mensagens podem ser utilizadas como comprovação, inclusive as enviadas em grupos cooperativos, de acordo com alguns advogados. O funcionário não é obrigado a trabalhar fora do expediente previamente estabelecido, mesmo que utilize um celular fornecido pela empresa.
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Desde a regulação do teletrabalho no Brasil na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fica caracterizado como trabalho remoto:
“Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.”
A legislação ainda equipara o trabalho dentro e fora da empresa, o que significa que se você já saiu do trabalho e recebe pelo WhatsApp uma tarefa a ser realizada, deve receber pelas horas extras trabalhadas.
O ideal é que os acordos entre empregador e funcionário estejam descritos claramente em contrato ou, ainda, pode ser feito um acordo coletivo com o sindicato.
Sendo assim, estabelecer desde o início da relação de trabalho com colegas e superiores quais os horários limite para troca de mensagens. Se o expediente vai das 9h às 18h, por exemplo, esse pode ser o tempo acordado também para o WhatsApp de trabalho.
A recomendação para as empresas é que qualquer mensagem relacionada ao trabalho, deve ser enviada durante a jornada de trabalho, que em regra corresponde à 8 horas diárias e 44 horas semanais, sob pena de ficar caracterizado hora extra ou sobreaviso.
Ao administrador do grupo do WhatsApp, é recomendável efetuar o bloqueio do recebimento da mensagem fora do horário de expediente, finais de semana, ou durante a madrugada, pois para TST, o empregado não tem como saber se a mensagem recebida é ou não assunto de trabalho, sendo necessário abrir o aplicativo para verificar, tirando assim o seu direito à desconexão ao trabalho.
Embora essa forma rápida de comunicação facilite a interação entre empregado e empregador, ambos devem ficar atentos aos riscos da utilização excessiva dos aplicativos de mensagem, a fim de proporcionar bem-estar no ambiente de trabalho.
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