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FAKE NEWS: STF autorizou o cancelamento da CNH em caso de atraso do IPVA
Mais uma FAKE NEWS pra conta! Os donos de veículos ficaram preocupadíssimos com a notícia de que o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu o cancelamento da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) em caso de atraso no pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
E mais, ao longo da notícia ainda afirmam que o devedor deverá refazer todo o processo para obtenção de uma nova habilitação, além de pagar uma multa de R$ 2.934,70.
Nós já estamos cansados de ver milhares de notícias falsas circulando nas redes, em uma das publicações que se referiam a essa fake, o homem dizia que o “STF aprovou cancelamento de alvarás em caso de atraso do IPVA” para “reduzir o número de inadimplentes e veículos irregulares no país”.
Outras publicações dizem: “Quem estiver com o IPVA do carro atrasado terá o cancelamento da CNH, ordem do pilantra do Lula, agora é só fazer o L”.
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Mas afinal, estar com o IPVA atrasado suspende a CNH?
Não! O Código de Trânsito Brasileiro, diz que os veículos automotores devem ter seus registros de acordo com as diretrizes da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e estarem habilitados a circular mediante pagamento do IPVA.
O não pagamento do IPVA, tem sim consequências, como o bloqueio do licenciamento do veículo, com isso o motorista perde sete pontos na carteira de habilitação.
Além disto, existe sim uma multa, mas não aquela de R$ 2.934,70, divulgada nas FAKE NEWS, e sim a de R$ 293,47. Outra consequência do não pagamento é a apreensão do veículo, no qual ele é levado para um depósito público até a regularização.
Contudo, se você observar as consequências citadas, não existe nada que fale sobre a suspensão da CNH!
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Quando a CNH pode ser suspensa?
Agora vamos aos fatos! A CNH pode sim ser suspensa, mas somente nestas situações:
- quando o motorista atinge o limite de pontos (40) na CNH no período de 12 meses.
- quando o condutor comete infração punida diretamente com a suspensão.
Confira as infrações que são punidas com a suspensão imediata da CNH:
- Dirigir alcoolizado;
- Recusar-se a fazer o teste do bafômetro;
- Dirigir veículo de categoria C, D e E sem fazer exame toxicológico obrigatório;
- Dirigir em velocidade superior aos 50% do limite permitido;
- Dirigir ameaçando pedestres;
- Transportar criança menor de dez anos na moto;
- Transportar passageiro sem capacete na moto;
- Dirigir moto sem capacete;
- Fugir bloqueio policial;
- Realizar ultrapassagem perigosa na contramão;
- Realizar manobras perigosas em motocicleta ou automóvel;
- Promover competição esportiva em via pública sem autorização;
- Disputar corrida por espírito de emulação;
- Omitir socorro à vítima de trânsito;
- Bloquear a via com o veículo.
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