FGTS - Imagem por Freepik editado por Jornal Contábil
Um vídeo que está sendo compartilhado nas redes sociais, promete desbloquear os juros da sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), desde que você faça o download de um aplicativo pago.
Porém, esse vídeo se trata de uma falsa promessa! Conforme informações fornecidas pela Caixa Econômica Federal, que é responsável pela gestão dos recursos dos trabalhadores, essa possibilidade de desbloquear os juros da conta vinculada ao FGTS não existe.
Além disso, é essencial destacar que os canais oficiais de informações sobre o FGTS são fornecidos pela própria instituição, como seu site oficial, agências bancárias e canais de atendimento ao cliente.
É recomendado buscar informações confiáveis diretamente dessas fontes oficiais para evitar possíveis fraudes ou golpes.
O golpe envolve um vídeo que exibe uma propaganda do serviço prometido, enquanto a página falsa alega estar processando a consulta ao saldo do FGTS, incluindo os juros acumulados.
A montagem inclui trechos de telejornais antigos nos quais os apresentadores fornecem informações verdadeiras sobre a liberação do fundo.
No entanto, a página falsa mente ao afirmar que o governo não divulga informações sobre os juros do FGTS, mas garante que é possível sacar esse dinheiro, alegando um suposto valor entre 5 e 13 salários mínimos.
Os criminosos também configuram um valor de saldo falso para informar às vítimas que têm direito a um determinado montante.
Em seguida, solicitam que as vítimas cliquem em um botão denominado “Desbloquear saldo”.
Nesse momento, são solicitados informações pessoais, como nome completo, e-mail, telefone fixo ou celular, número do cartão de crédito, validade, mês, ano, código de segurança (CVV) e nome impresso no cartão ou informações de Pix, alegando ser necessário para realizar o suposto download do aplicativo que ajudaria na missão de resgate.
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Conforme esclarecido pela Caixa, não é possível realizar saques dos juros acumulados na conta vinculada ao FGTS.
As modalidades de retirada dos recursos do fundo permanecem inalteradas e estão previstas na Lei 8.036/1990.
As principais modalidades incluem:
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