Comerciantes devem discriminar os impostos pagos pelo consumidor nas notas fiscais de venda. A norma passou a valer no dia 1° de janeiro de 2015, e os estabelecimentos comerciais que não apresentarem na nota fiscal ou em local visível os impostos que incidem sobre o preço dos produtos e serviços comercializados, podem ser penalizados. O consumidor final deve ter a informação dos tributos em termos percentuais ou em valores aproximados.
Prevista na Lei 12.741, de 2012, a obrigação passaria a ser cobrada em junho de 2013, mas o governo aceitou pedidos dos empresários que queriam mais tempo para colocar a medida em prática. O argumento usado foi a exigência de discriminação do percentual ou dos valores absolutos dos impostos referentes à União, aos estados e municípios. Medida Provisória publicada em junho de 2014 determinou que a fiscalização da lei fosse “exclusivamente orientadora”, até 31 de dezembro do mesmo ano.
Sendo assim, a partir de agora serão penalizados os estabelecimentos comerciais que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos que incidem sobre o preço dos produtos e serviços comercializados. Entre os impostos que devem constar estão: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços (ISS); o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins).
De acordo com o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) Uberaba, Miguel Faria, com o detalhamento de impostos no documento fiscal, o consumidor vai perceber o motivo pelo qual o setor se empenha para que a informalidade seja extirpada do mercado. “Vai estimular o consumidor a ter o hábito de cobrar, acompanhar e exigir de seus representantes governamentais a utilização dos impostos arrecadados”, diz.
A norma vale para todas as empresas, mas cabe assinalar que a regulamentação é facultativa para os microempreendedores individuais, podendo apenas informar a alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional. Empresas de porte médio e grande têm a obrigação de detalhar os impostos em valores absolutos ou percentuais, por entes tributantes. (Jornal da Manhã)
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