Os prazos foram atualizados na terceira Nota Técnica emitida em maio pela Encat (Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais).
A Nota Técnica 2016.002 — v 1.20 estabelece a data de 2 de outubro para o ambiente de produção do novo modelo do documento. Isso quer dizer que estamos nos aproximando da data em que a emissão e validação das notas na versão 4.0 passarão a ser aceitas – a versão 3.10 ainda estará ativa até o dia 02/04/2018.
Vamos recapitular as mudanças estabelecidas para a nova versão da Nota Fiscal eletrônica?
Sabemos que a NF-e é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente no formato XML, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias. A ordem dessas informações apresentadas, chamada de layout (ou “leiaute”, como escrevem os órgãos do governo) apresentará atualizações importantes nas informações inseridas, tais como:
Além da atualização do layout, também teremos alterações em regras de validação, como novos campos ou novos controles, melhorando a qualidade da informação prestada pelas empresas e mantidas pela SEFAZ.
A Definição do protocolo TLS 1.2 ou superior como padrão de comunicação também é novidade. Ou seja, não será mais permitida à comunicação via protocolo SSL. A mudança se dá principalmente pela falta de segurança já comprovada no uso do Protocolo SSL.
Por fim, será eliminado o uso de variáveis no SOAP Header (eliminada a “Área de Cabeçalho”) na requisição enviada para todos os Web Services previstos no Sistema NFE. Portanto, serão eliminadas também as regras de validação relacionadas com o controle da chamada ao Web Service, que usam estas variáveis do SOAP Header .
Ambiente de homologação: 03/07/2017.
Período em que foram iniciados os testes para homologação dos programas emissores de NF-e.
Ambiente de produção: 02/10/2017.
Quando serão iniciadas as emissões de NF-e pela versão 4.0, ainda sendo opcional o uso da nova versão.
Desativação total da versão anterior NFe 3.10: 02/04/2018.
A partir dessa data só será possível emitir NF-e na versão 4.0.
Atenção!
Até o prazo final ainda podem ser incluídas novas alterações, por isso sugerimos que você acompanhe as notas técnicas no Portal da NF-e, neste link.
Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…
A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…
Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão
O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…
Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…