Família de baixa renda terá abatimento automático na conta de luz

Famílias de baixa renda já eram beneficiadas com o abatimento na conta de energia elétrica. Todas as inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal têm direito à  Tarifa Social de Energia Elétrica. O benefício, cujo desconto no valor da conta de luz varia de 10% a 65%, é calculado de acordo com o consumo mensal de energia do domicílio.

Uma ótima notícia veio somar a este benefício. Foi aprovado esta semana na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1.106/2020, que garante a inclusão automática de famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico neste programa. Com isso, não haverá mais necessidade de fazer requerimento. Já aprovada pelo Senado, a proposta vai para ser sancionada pelo Presidente da República. O benefício garante descontos de até 65% na conta de luz.

Para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 kWh/mês, o percentual aplicado é de 65%; entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês, o desconto é de 40%; entre 101 kWh/mês e 200 kWh/mês, o abatimento é de 10%.

Segundo o texto do Projeto, as concessionárias, as permissionárias e as autorizadas do serviço público de distribuição de energia elétrica ficarão obrigadas a inscrever automaticamente os integrantes do cadastro federal na tarifa social. Para isso, o governo deverá manter o CadÚnico atualizado.

Quem poderá receber o abatimento?

Para ter direito ao benefício, as famílias precisam estar inscritas no CadÚnico, ter renda mensal per capita (por pessoa) menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550) ou que tenham algum membro que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

Também pode solicitar esse abatimento, as famílias com renda mensal de até três salários e que possuam membros portadores de doença ou deficiência, cujo tratamento médico demande o uso continuado de aparelhos com alto consumo de energia elétrica.

Já as famílias indígenas e quilombolas com renda de até meio salário por pessoa terão direito ao desconto de 100% na conta de energia elétrica até o limite de consumo de 50 KWh/mês.

Atualização do Cadastro Único

Para receber o desconto, é necessário que a família esteja com os dados do Cadastro Único em dia, que pode ser atualizado no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de sua cidade.

 A atualização do cadastro é necessária para que o governo conheça melhor as necessidades das famílias e ofereça benefícios e serviços sociais melhores para todos. As pessoas inscritas no Cadastro Único assumem o compromisso de comunicar ao governo sempre que houver alterações em sua situação ou, obrigatoriamente, a cada dois anos.

Para mais informações, os interessados devem entrar em contato com o Cras da sua região ou com a Aneel pela central 167.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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