FAP 2023: acesso será modificado a partir do dia 15

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um índice usado para medir o desempenho das empresas em relação à prevenção de acidentes de trabalho. Ele ajuda a estabelecer quem deverá contribuir mais ou menos com parte do RAT (Riscos Ambientais no Trabalho).

Basicamente, as empresas com índices maiores pagam o dobro de contribuição previdenciária, de acordo com sua área de atuação. 

O valor obtido utiliza-se para custear gastos da Previdência Social com profissionais vítimas de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho. As que têm esse fator reduzido ganham bônus e descontos tributários.

No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.

Porém, há mudanças a partir da segunda quinzena de janeiro para acessar o índice. Acompanhe!

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Acesso ao FAP

O sistema para as empresas consultarem o valor do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), bem como apresentarem contestação e recurso ao FAP atribuído a cada estabelecimento empresarial foi modernizado. 

O fato deu-se para garantir melhor fluidez nas consultas, adequar a estrutura às novas tecnologias disponíveis, modernizar os layouts.

A partir de 15 de janeiro, o acesso deve ser feito pela conta Gov.br e não mais pela senha de serviços previdenciários cadastrada na Receita Federal do Brasil.

Desde o dia 05 de dezembro de 2022 uma nova aplicação estava   disponível para a consulta ao FAP com a finalidade de substituir a aplicação anteriormente utilizada, permitindo a consulta ao FAP e aos elementos do cálculo, bem como o envio e consulta de contestações e recursos apresentados pela empresa.

 Entretanto, para garantir que todos os usuários possam se adaptar ao novo formato de apresentação dos dados, haverá um período de convivência, no qual é possível acessar as informações pela aplicação antiga ou pela nova aplicação, garantindo assim segurança na transição.

A partir do dia 15 de janeiro de 2023 a aplicação antiga será descontinuada. Dessa forma, a consulta aos elementos do FAP e o cadastramento e acompanhamento das contestações e recursos será feito somente com acesso pela conta Gov.br

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FAP e folha de pagamento

O FAP tem sua utilização desde 2010 e consiste em um sistema de bonificação ou de sobretaxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT/RAT), individualizado por estabelecimento da empresa (CNPJ). 

Dessa forma, o FAP é um multiplicador. Atualmente é calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais. 

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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