Chamadas
Fator Acidentário de Prevenção: Saiba como funciona a contestação do FAP
O FAP – Fator Acidentário de Prevenção – atribuído aos estabelecimentos pelo Ministério da Economia, poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social da Secretaria de Previdência, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB.
A contestação deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos que compõem o cálculo do FAP, relacionados abaixo:
- Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT;
- Benefícios;
- Massa Salarial;
- Número Médio de Vínculos;
- Taxa Média de Rotatividade.

O formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 01 de novembro de 2020 a 30 de novembro de 2020, cuja decisão será proferida pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), decisão esta que poderá ser alvo de recurso no prazo de 30 dias.
O recurso deverá ser encaminhado através de formulário eletrônico, que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB, e será examinado em caráter terminativo pelo Conselho de Recursos da Previdência Social.
O resultado do julgamento proferido pelo CRPS será publicado no DOU, e o inteiro teor da decisão será divulgado nos sítios da Previdência e da RFB, com acesso restrito ao estabelecimento (CNPJ completo).
Base: Portaria SEPRT 21.232/2020
Fonte: Gui Tributário
-
Simples Nacional3 dias agoSimples Nacional: Fisco aperta multas do PGDAS-D e DEFIS em 2026
-
Contabilidade3 dias agoAlerta! Vencimentos de tributos de fim de ano devem ser antecipados para dia 30
-
MEI3 dias ago“MEI em Ação”: Governo lança novo aplicativo para Microempreendedores
-
Reforma Tributária2 dias agoReforma Tributária e o registro de contrato de locação
-
Fique Sabendo4 dias agoGoverno confirma mudanças na CNH e devem começar a valer hoje
-
Fique Sabendo23 horas agoComo economizar no supermercado e nas compras online
-
Contabilidade3 dias agoVocê trabalha na área da saúde? Então precisa entender a DMED antes que gere problemas fiscais!
-
INSS2 dias agoÉ possível se aposentar começando a contribuir aos 50 anos?

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.