Contabilidade
Fechamento do ano fiscal: especialista explica quais obrigações devem ser cumpridas até o dia 31 de dezembro
Com o fim do ano, tanto as maiores empresas quanto os microempreendedores individuais costumam viver um período agitado, principalmente com a necessidade de fechar o ano fiscal. Esse processo envolve a preparação das contas para o encerramento do exercício fiscal, além de verificar o cumprimento das obrigações fiscais, tributárias e contábeis.
Entre as principais ações contábeis, estão o ajuste do balanço patrimonial para refletir corretamente os ativos, passivos e patrimônio líquido da empresa; revisão da demonstração de resultados (DRE), com o intuito de registrar corretamente todas as receitas e despesas, incluindo as provisões de impostos e depreciação; além da análise do fluxo de caixa, garantindo que as entradas e saídas de recursos estejam catalogadas de forma precisa. Além das obrigações contábeis, é importante verificar se todos os impostos devidos foram pagos até o final do ano.
A especialista da Brasis Contabilidade, Cristiane Almeida, destaca a importância do cumprimento das obrigações, principalmente para evitar penalidades junto a Receita Federal. “Caso uma empresa deixe de cumprir suas obrigações, sejam elas fiscais, tributárias ou contábeis, estará sujeita a penalidades, que variam conforme a gravidade, indo de multas até restrições e ações judiciais. Por isso, é muito importante manter todos os registros de compras e vendas, além de verificar quais declarações e tributos ainda estão pendentes“, explica.
Outro ponto de atenção se dá em relação às declarações fiscais, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), Guia de Recolhimento dos encargos sociais, FGTS e Previdência Social, análise do exercício para a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Escrituração Contábil Digital (ECD) no ano seguinte, dentre outras. Assim, as empresas devem se certificar de que todas as obrigações acessórias foram cumpridas.
Já em relação aos Microempreendedores Individuais, MEIs, o processo é simplificado, uma vez que contam com obrigações fiscais e contábeis reduzidas, tornando o processo mais acessível. O MEI recolhe seus tributos de forma unificada por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Esse pagamento é realizado mensalmente e todas as guias precisam estar pagas antes de 31 de dezembro, mesmo que a entrega da documentação tenha a possibilidade de ser realizada no ano seguinte.
“O MEI tem obrigação de recolher valores fixos mensais dos tributos correspondentes ao Simples Nacional. Então, verificar se as declarações/apurações do mês foram realizadas em cumprimento da obrigação de pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e analisar se o faturamento anual está de acordo com a legislação do MEI de R$ 81 mil anual”, reforça Cristiane Almeida.
Em relação ao faturamento, a legislação estabelece um limite de até 20% a mais de arrecadação. Assim, para o MEI que tenha ultrapassado o faturamento estabelecido na legislação, a contadora destaca dois cenários. O primeiro diz respeito a ter ao microempreendedor que não ultrapassou o limite de 20% – neste caso, o desenquadramento do MEI para empresa ocorrerá em 1º de janeiro subsequente ao da ocorrência do excesso de receita. Já para aqueles que violarem o limite, o desenquadramento ocorrerá, retroativamente, em 1º de janeiro do ano que ocorrer o excesso de receita.
No geral, sejam empresas maiores ou microempreendimentos, além de observar as obrigações que ainda devem ser cumpridas, a contadora destaca que dezembro é o mês ideal para realizar o planejamento financeiro, uma vez que já foram coletados dados do ano e é possível projetar o próximo, principalmente ao verificar quais gastos podem ser reduzidos.

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