dia da consciência negra / Imagem canva pro
O dia 20 de Novembro é uma data de grande relevância no calendário nacional. Instituída como o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, a celebração remete à morte de Zumbi dos Palmares.
No entanto, a data gera anualmente uma dúvida para trabalhadores e empregadores: é feriado nacional? Quais os direitos de quem trabalha na data?
A resposta é complexa, pois embora o dia 20 de novembro tenha sido elevado a feriado nacional em 2023 pela Lei nº 14.759/23, a validade para 2024 e anos seguintes é plena em todo o território brasileiro.
Até 2023, o feriado do Dia da Consciência Negra era instituído por leis estaduais ou municipais. Isso significava que a folga só era obrigatória em cidades e estados que haviam aprovado a legislação específica.
Mas isso mudou. Com a promulgação da Lei nº 14.759/23, o 20 de novembro passou a ser oficialmente um feriado nacional. Portanto, desde 2024, a folga passou a ser garantida em todos os municípios e estados do Brasil, independentemente de legislação local anterior.
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Mesmo sendo feriado nacional, algumas atividades e setores essenciais não podem parar (como saúde, segurança e, muitas vezes, comércio e serviços, mediante autorização específica).
Para o trabalhador que receber uma convocação para exercer suas funções no dia 20 de novembro, a legislação trabalhista garante direitos específicos:
| Cenário | Direito Garantido pela CLT |
| Trabalho no Feriado | O empregado tem direito a remuneração em dobro pelo dia trabalhado. |
| Folga Compensatória | Alternativamente, a empresa pode conceder uma folga compensatória em outro dia da mesma semana ou em um período acordado, se previsto em acordo ou convenção coletiva. |
| Jornada Incompleta | Se a jornada for parcial, a regra do pagamento em dobro ou da folga compensatória é mantida, proporcionalmente às horas trabalhadas. |
O pagamento em dobro é o valor da hora normal acrescido de 100%. Ou seja, se o trabalhador recebe R$ 100,00 por dia normal, no feriado trabalhado ele deve receber R$ 200,00.
A única exceção a essa regra é para as categorias que trabalham em regime de escala 12×36 (12 horas de trabalho por 36 de descanso), se houver previsão em acordo ou convenção coletiva da categoria. Nesses casos, o trabalho no feriado pode ser considerado compensado.
Em caso de descumprimento do pagamento em dobro ou da concessão da folga compensatória, o trabalhador deve primeiramente procurar o setor de Recursos Humanos (RH) da empresa para esclarecer a situação.
Se a questão não for resolvida internamente, o próximo passo é buscar o Sindicato da sua categoria ou o Ministério do Trabalho e Emprego (antiga Superintendência Regional do Trabalho) para formalizar a denúncia e garantir o cumprimento dos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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