CLT

Feriado dia 20/11: entenda quais os direitos de quem for trabalhar

O dia 20 de Novembro é uma data de grande relevância no calendário nacional. Instituída como o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, a celebração remete à morte de Zumbi dos Palmares. 

No entanto, a data gera anualmente uma dúvida para trabalhadores e empregadores: é feriado nacional? Quais os direitos de quem trabalha na data?

A resposta é complexa, pois embora o dia 20 de novembro tenha sido elevado a feriado nacional em 2023 pela Lei nº 14.759/23, a validade para 2024 e anos seguintes é plena em todo o território brasileiro.

O feriado é nacional ou municipal?

Até 2023, o feriado do Dia da Consciência Negra era instituído por leis estaduais ou municipais. Isso significava que a folga só era obrigatória em cidades e estados que haviam aprovado a legislação específica.

Mas isso mudou. Com a promulgação da Lei nº 14.759/23, o 20 de novembro passou a ser oficialmente um feriado nacional. Portanto, desde 2024, a folga passou a ser garantida em todos os municípios e estados do Brasil, independentemente de legislação local anterior.

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Direitos do trabalhador

Mesmo sendo feriado nacional, algumas atividades e setores essenciais não podem parar (como saúde, segurança e, muitas vezes, comércio e serviços, mediante autorização específica). 

Para o trabalhador que receber uma convocação para exercer suas funções no dia 20 de novembro, a legislação trabalhista garante direitos específicos:

CenárioDireito Garantido pela CLT
Trabalho no FeriadoO empregado tem direito a remuneração em dobro pelo dia trabalhado.
Folga CompensatóriaAlternativamente, a empresa pode conceder uma folga compensatória em outro dia da mesma semana ou em um período acordado, se previsto em acordo ou convenção coletiva.
Jornada IncompletaSe a jornada for parcial, a regra do pagamento em dobro ou da folga compensatória é mantida, proporcionalmente às horas trabalhadas.

Cálculo do pagamento em dobro

O pagamento em dobro é o valor da hora normal acrescido de 100%. Ou seja, se o trabalhador recebe R$ 100,00 por dia normal, no feriado trabalhado ele deve receber R$ 200,00.

A única exceção a essa regra é para as categorias que trabalham em regime de escala 12×36 (12 horas de trabalho por 36 de descanso), se houver previsão em acordo ou convenção coletiva da categoria. Nesses casos, o trabalho no feriado pode ser considerado compensado.

O que fazer se o direito não for cumprido?

Em caso de descumprimento do pagamento em dobro ou da concessão da folga compensatória, o trabalhador deve primeiramente procurar o setor de Recursos Humanos (RH) da empresa para esclarecer a situação.

Se a questão não for resolvida internamente, o próximo passo é buscar o Sindicato da sua categoria ou o Ministério do Trabalho e Emprego (antiga Superintendência Regional do Trabalho) para formalizar a denúncia e garantir o cumprimento dos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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