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CLT

Feriado prolongado: o que empresas e trabalhadores precisam saber?

Trabalhar na Semana Santa e no Dia de Tiradentes traz alguns direitos ao trabalhador. Entenda

Autor: Ana Luzia Rodrigues

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As relações contratuais entre empregadores e empregados são pautadas pela liberdade de estipulação, desde que respeitadas as normas da legislação trabalhista que visam proteger o trabalhador. No Brasil, o direito ao descanso em feriados é assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em abril, os trabalhadores poderão aproveitar dois feriados nacionais: a Paixão de Cristo, na sexta-feira, dia 18, e o dia de Tiradentes, na segunda-feira, dia 21. Essa sequência de feriados resulta em um “feriado prolongado”, uma excelente oportunidade para descanso e lazer.

Embora a legislação proíba o trabalho aos domingos e feriados, algumas atividades têm autorização para funcionar.  Entre essas atividades estão:

  • Indústria, 
  • Comércio, 
  • Transportes, 
  • Comunicações e Publicidade, 
  • Educação e Cultura, 
  • Serviços Funerários, 
  • Agricultura, Pecuária e Mineração, 
  • Saúde e Serviços Sociais, 
  • Atividades Financeiras e Serviços Relacionados. 

Assim, empresas que operam nesses dias e possuem acordos contratuais que preveem trabalho em feriados podem exigir que seus empregados cumpram a escala de trabalho.

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Folga compensatória ou receber em dobro

É importante ressaltar que essa exigência não retira os direitos do trabalhador. O empregado que trabalhar em feriados deve ter direito a uma folga compensatória na mesma semana ou receber o dia trabalhado em dobro. A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) pode ainda estipular que esse dia seja remunerado com um adicional de 100%, beneficiando o trabalhador.

No caso de uma jornada 12×36, a remuneração mensal acordada para o dia de trabalho inclui os pagamentos referentes aos feriados, pois nestes casos os feriados serão considerados compensados. Assim, se um empregado com jornada 12×36 trabalhar em um dia de feriado não será remunerado em dobro, salvo previsão da CCT.

Vale destacar que o sábado, dia 19, e o domingo, dia 20, não são considerados feriados, a menos que haja um decreto específico de estado ou município. Portanto, a remuneração nesses dias será normal, sem acréscimos, considerando que o domingo é compensado.

Leia também: Vai trabalhar no feriado de Tiradentes? Veja os direitos garantidos pela CLT

O que acontece se faltar no feriado sem justificar?

Ademais, se um empregado faltar injustificadamente em um feriado em que estava escalado para trabalhar, o empregador pode aplicar penalidades, como advertência ou suspensão. Em casos de atividades essenciais, o empregador pode descontar o dia do empregado. Assim, mesmo que o feriado seja um direito do trabalhador, a concordância em trabalhar nesse dia implica um compromisso com as atividades da empresa.

Diante disso, é fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes de seus direitos e deveres, especialmente em períodos de feriados prolongados, para garantir uma convivência harmoniosa e respeitosa no ambiente de trabalho.

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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