Categories: CLT

Férias coletivas e recesso do trabalho: quais as diferenças?

O fim de ano se aproxima e muitos trabalhadores ficam na dúvida sobre o que são férias coletivas e o recesso de final de ano. Essa questão é bem simples, porém, ainda há uma certa confusão quando as pessoas se referem ao período de descanso.

O recesso está mais relacionado à uma liberalidade da empresa e seu período não inclui nas férias, enquanto as férias coletivas são para empregados de empresas privadas e são descontadas dos dias das férias anuais.

Acompanhe  a leitura e solucione de vez essas dúvidas. Saiba diferenciar um período do outro para poder saber como proceder em seu negócio. Se você é funcionário, descubra os seus direitos. 

O que é o recesso de trabalho?

Esse período de tempo denominado de recesso no trabalho se diferencia das férias, do repouso semanal remunerado e das férias coletivas. Ele não demanda o desconto do dia não trabalhado ao mesmo tempo em que não tem obrigatoriedade na concessão de folga.

O recesso corresponde àqueles dias em que a folga é concedida para o empregado por costume e não por dever do empregador. Quer alguns exemplos? Pois, então, os mais famosos tipos são aqueles relativos aos dias do carnaval e às festas do final do ano. Enquanto o Natal e Réveillon (dias 25 de dezembro e 01º de janeiro, respectivamente) são feriados, os dias que ficam entre eles e nas suas vésperas não o são.

É comum que empresas emendem os dois feriados ou que dispensem os seus funcionários da sua jornada de trabalho rotineira em alguns deles, mesmo quando não concede férias nesses dias.

Nesses casos, por se considerar que a concessão da folga é uma liberalidade do empregador, ele não pode realizar o desconto dos dias não trabalhados.

O que são as férias coletivas?

As férias coletivas são uma forma especial de concessão do período anual de descanso. Elas são caracterizadas por incluírem todos os empregados de uma empresa ou setor que parem completamente seus serviços por determinados dias.

Este período está previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em seu artigo 139. Veja:

Art. 139 – Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.                  

§ 1º – As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

 § 2º – Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, (…)

Férias coletivas ou recesso no trabalho?

A empresa pode optar por conceder ao final do ano tanto férias coletivas quanto dias de descanso em formato de recesso. Qual a diferença?

Quando as férias coletivas são concedidas elas devem alcançar todos os empregados do setor ou da empresa. Isso ocorre mesmo para aqueles empregados contratados há menos de 12 meses, que terão direito às férias proporcionais.

O restante dos dias das férias que os demais empregados terão direito e que ultrapassam as férias proporcionais do empregado deverão ser dadas como recesso no trabalho. Nesse caso, ele não pode retornar à empresa antes dos demais funcionários e o empregador não pode descontar esses dias do seu salário.

Isso se deve ao fato de que é o empregador que escolhe as datas das férias. Quando escolhe por conceder antes da obtenção de todo o período aquisitivo ele se compromete a pagar o período sem descontar em férias futuras ou no salário atual do empregado.

O recesso ocorrerá quando o empregador não optar pelas férias e essa decisão é um pouco mais complicada do que parece. Ela se oferece como uma solução quando o empregador perde o prazo para comunicar as férias coletivas que devem ser comunicadas com 15 dias de antecedência.

Funcionários com menos de um ano podem tirar férias coletivas?

A empresa pode conceder férias coletivas para quem tem menos de um ano de casa, mas nesse caso o pagamento será proporcional ao período de férias a que ele tem direito, e o resto deverá ser dado como licença remunerada. Além disso, o período aquisitivo que esse colaborador teria para suas férias individuais será zerado, e deverá ser iniciada uma nova contagem.

Como é o cálculo das férias coletivas?

O cálculo para pagamento deste tipo de férias ocorre da mesma forma que as férias individuais. Essa regra só muda para os colaboradores que não possuem ainda um ano de casa. 

Conclusão

A diferença básica entre as férias coletivas e o recesso é que este último não precisa ser concedido a todos os trabalhadores da empresa ao mesmo tempo. Além de não ter previsão de tempo mínimo ou máximo para a duração do recesso, ele não pode ser descontado do banco de horas do trabalhador, ou seja, contam como dias trabalhados.

Outra diferença é que o recesso não precisa de autorização prévia de nenhuma instância. Basta um acordo entre trabalhadores e empresa.  Também não é permitido realizar desconto algum no salário do trabalhador.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Recent Posts

Comunicado Saiu: 13º salário INSS 2025 com pagamento antecipado e liberação de 14ª parcela

O 13º salário do INSS 2025 foi confirmado e pago de forma antecipada pelo Governo…

13 horas ago

Novo programa da Previdência quer equilibrar finanças de estados e municípios

O Ministério da Previdência Social lançou, nesta quarta-feira (15), o Programa de Regularidade Previdenciária dos…

15 horas ago

Bolsa Família paga benefícios de outubro entre os dias 20 e 31; confira

Os beneficiários do Bolsa Família já podem se programar para os pagamentos de outubro de…

16 horas ago

1ª edição do Fórum Ibracon Jovem reúne especialistas e jovens profissionais para discutir o futuro da auditoria independente

Evento gratuito acontece neste sábado (18) das 14h às 18h em formato híbrido

16 horas ago

BC aponta alta de 0,4% na atividade econômica em agosto

A economia brasileira apresentou leve avanço em agosto deste ano, mantendo um crescimento observado desde…

17 horas ago

Simples Nacional: novas penalidades para atraso, omissões ou erros na entrega da Defis entram em vigor

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, por meio da Resolução CGSN nº 183/2025,…

19 horas ago