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Férias coletivas: o que o trabalhador e o patrão precisam saber

As férias coletivas são uma necessidade e para algumas empresas uma medida para economizar em momentos de baixa de negócio. Conceder ou não esse período de descanso aos colaboradores é uma decisão da empresa. 

Porém, é preciso conhecer os prazos, as condições diferenciadas, os encargos e a remuneração para manter os direitos do trabalhador e a empresa em dia com a lei.

Pensando nisso, levantamos quais as principais regras das férias coletivas que devem ter atenção na hora de oferecê-las. Se você é empresário ou gestor de RH, fique atento às nossas dicas e elabore seu planejamento com mais segurança.

O que são férias coletivas?

Férias coletivas são o período de descanso concedido a todos os trabalhadores de uma equipe ou organização de forma simultânea. Elas podem acontecer em épocas de baixa demanda do negócio sendo concedidas a todos os colaboradores sem exceção, mesmo que esses não tenham terminado o período aquisitivo.

Leia também: Funcionário É Obrigado A Cumprir As Férias Coletivas? Como Funciona?

Quem pode tirar férias coletivas?

O direito às férias coletivas é para todos os trabalhadores do setor, área ou empresa que deseja fazer a pausa em determinado período do ano. A empresa, no entanto, não tem a obrigação de conceder férias coletivas a todos os setores, podendo exigir a parada de trabalho em apenas algumas áreas. 

Na área escolhida, todos os colaboradores precisam parar juntos. E para os funcionários com menos de 12 meses de período aquisitivo (período trabalhado), os benefícios das férias serão proporcionais ao tempo trabalhado. Ao final do período de férias coletivas, o início de um novo período aquisitivo começa. 

Quem pode conceder as férias coletivas?

A decisão sobre conceder ou não as férias é exclusivamente do empregador. As férias não precisam alcançar todos os setores. Isso significa que o gestor pode beneficiar a todos ou apenas alguns deles.

Por exemplo, é muito comum que, no período de dezembro, a produção das empresas tenha uma redução nos pedidos. Situações como esta fazem com que os colaboradores fiquem mais ociosos. Esta é uma ótima oportunidade de oferecer férias coletivas a eles.

Entretanto, na mesma empresa, o mês de dezembro é muito movimentado para o setor administrativo e financeiro. Neste caso, o gestor pode optar por não estender as férias coletivas a estes funcionários.

Quais são as condições para as Férias Coletivas?

A lei exige que o empregado seja comunicado com 30 dias de antecedência. Em relação ao pagamento, deve ser com 1/3 e ocorrer com até 2 dias de antecedência do início das férias.

É preciso, ainda, homologar o pedido com o sindicato das áreas e obter autorização com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência. Entretanto, esta regra não é aplicável a microempresas (ME) e a empresas de pequeno porte, que ficam desobrigadas de comunicar as férias coletivas ao Ministério do Trabalho.

Por isso, o empregador deve realizar três formalizações antes da concessão:

  • Estabelecer as datas de início e fim das férias coletivas e comunicar ao órgão local da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego;
  • Na comunicação, a empresa deverá especificar quais estabelecimentos ou setores vão participar da medida;
  • Com antecedência de 15 dias, enviar cópia comunicando sobre a concessão das férias coletivas aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional.

Apesar de bastante comum nos ambientes organizacionais, é preciso ter uma atenção especial com essa modalidade de férias. Isso porque o empregador deve seguir a legislação para que não haja problemas futuros com a justiça trabalhista.

Leia também: Como Calcular Férias Coletivas ?

Prazos para duração das Férias Coletivas

Como as férias coletivas não são obrigatórias, o empregador poderá definir dois períodos anuais para a concessão, porém nenhum deles poderá ser inferior a 10 dias corridos.

Outra possibilidade é a divisão, podendo ser uma parte coletiva e outra parte individual. Até 2017, o empregador podia fracionar em duas partes. Ou seja, ele tinha a possibilidade de destinar 10 dias de férias coletivas a seus empregados e os outros 20 dias como férias individuais.

Vale lembrar que a Reforma Trabalhista permitiu às empresas e aos empregados um fracionamento diferenciado das férias.

Com a entrada em vigor da nova lei, é possível dividir as férias em três períodos. Entretanto, um dos períodos não pode ser menor de 14 dias corridos – e os demais também não podem ter menos de cinco dias cada um.

Além disso, a lei é categórica ao afirmar que as férias não podem começar nos dois dias anteriores a feriados ou ao período de descanso semanal remunerado do trabalhador.

Por fim, é preciso destacar que todos os dados referentes ao descanso coletivo devem ter registro na  Carteira de Trabalho e no livro ou ficha de registro de empregados. Estas informações são essenciais para que o funcionário tenha um controle eficiente das suas férias.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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