Categories: ChamadasCLTNews Yahoo

Férias coletivas: Qualquer empresa pode aderir?

Aproveitando que estamos no final do ano, na matéria de hoje vamos esclarecer sobre as férias coletivas.

Você sabe como funcionam essas férias?  E  se qualquer empresa pode aderir? Se não, continue conosco e fique por dentro deste assunto. 

O que é Férias coletiva?

As férias coletivas é um intervalo nas atividades laborais que é concedido a toda empresa, ou a totalidade de funcionários de um certo departamento, porém não é possível dar férias coletivas só para um grupo de pessoas aleatoriamente. 

Como funcionam as férias coletivas?

As férias coletivas acontecem em substituição ao modelo comum de concessão de férias, ao final do benefício reinicia-se o período aquisitivo de 12 meses.

O pagamento deve ser feitos com as mesmas regras de concessão individual, que é composta por adicional de ⅓, pagamento com dois dias de antecedência ao início do gozo de férias e demais pagamentos normais. 

Quantos dias podem ser concedidos de férias coletivas?

As férias coletivas podem ser concedidas em 2 períodos distintos, esses períodos devem ser de no mínimo 10 ( dez) dias e no máximo de 30 (trinta) dias. 

Qualquer empresa pode aderir às férias coletivas?

Sim, qualquer empresa pode aderir às férias coletivas, mas é necessário que ela cumpra com as normas estabelecidas pela CLT. 

A nossa legislação prevê uma série de normas para a concessão dessas férias,  que envolvem questões como o número de dias que devem ter e como os colaboradores devem ser pagos. 

Cuidados que a empresa precisa tomar ao conceder as férias coletivas

Primeiramente a empresa precisa avisar os funcionários sobre este benefício e este aviso tem que acontecer com 15 dias de antecedência.

É importante estar atento aos cálculos trabalhistas que devem estar sempre de acordo com a legislação.

O funcionário é obrigado a aceitar as férias coletivas?

Essas férias não são opcionais, portanto quem decide isso é o empregador. 

É possível pagar abono de férias em período de férias coletivas?

Sim, mas este abono poderá ser um acordo entre o colaborador e a empresa e não existe uma obrigatoriedade em pagar esse direito para o funcionário, este abono pecuniário é concedido em caso de venda de dias de férias. 

Férias coletivas quer dizer que a empresa está em crise?

Não, geralmente as férias coletivas são dadas no final de ano, com o objetivo dos funcionário aproveitar as datas festivas. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

Recent Posts

Imposto sobre herança: o que você precisa saber sobre o ITCMD em 2025

Fique por dentro de tudo a respeito do imposto sobre herança

12 horas ago

Trabalhadores estão antecipando o FGTS antes da nova regra; entenda

Com 52% planejando antecipar o FGTS antes da nova regra, entenda o que muda, quem…

12 horas ago

Guia do Trabalhador: 6 direitos garantidos pela CLT em 2025

Lei trabalhista em vigor traz muitos benefícios aos trabalhadores e a maioria desconhece

12 horas ago

Contabilidade: imensa transformação que aguarda o setor em 2026

O papel do contador está sendo reimaginado no mercado brasileiro, migrando da conformidade para a…

13 horas ago

Correios em crise: o retrato da ineficiência e do uso político das estatais brasileiras

Durante décadas, os Correios foram símbolo de confiança. A empresa pública entregava cartas, encomendas e…

15 horas ago

Saque-aniversário do FGTS sob novas regras a partir de novembro. Confira!

Confira como as mudanças afetam os trabalhadores em 2025

16 horas ago