Uma ferramenta do Governo Federal pode suspender o auxílio emergencial de R$ 300. Por isso quem recebe o auxílio, deverá ficar atento.
Segundo o secretário especial adjunto da Fazenda do Ministério da Economia, Gustavo Guimarães, o CPF está sendo utilizado no cruzamento de dados. Essa é uma forma de delimitar a base de beneficiários do auxílio.
Sendo assim, quem recebe o auxílio emergencial poderá ter o pagamento suspenso. Uma das causas para isso acontecer, de acordo com o secretário é o beneficiário ter posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil, irá impedi-lo de receber as parcelas referentes a prorrogação do auxílio.
Guimarães também disse que “outros cortes foram feitos com base no CPF”, complementando as mudanças feitas para atender as recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU), para evitar fraudes. “Aconteceu realmente uma limitação”, finalizou.
Tal medida já fez os custos com o auxílio emergencial cair de R$ 50,8 bilhões para R$ 16,9 bilhões no período de setembro a dezembro. As cinco primeiras parcelas do auxílio foram de R$ 600,00. Agora, as parcelas foram reduzidas para R$ 300,00.
Guimarães afirma que houve uma alteração em relação ao beneficiário do Bolsa Família. Esse grupo agora, voltará a receber o que tem direito pelo programa.
Sendo assim, receberá os R$ 300 do auxílio emergencial, quem receber um valor menor no programa, que esteja abaixo do que está sendo pago no auxílio.
Os repasses continuam sendo feitos conforme o último dígito do Número de Identificação Social (NIS).
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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