Com as constantes mudanças nas políticas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o mês de novembro traz uma oportunidade única para aqueles que têm direito ao saque aniversário. Essa medida, que permite retiradas parciais do saldo, é especialmente relevante para os nascidos neste mês.
Se você faz parte desse grupo, é hora de ficar atento às possibilidades e garantir o acesso a essa parcela dos seus recursos no FGTS. Vamos explorar as informações cruciais para que você não perca essa oportunidade.
A opção pelo saque no mês de aniversário do FGTS é uma alternativa disponível para todos os trabalhadores com carteira registrada e recursos no fundo. Aqueles que não realizam nenhuma opção não recebem o pagamento anual.
É crucial ressaltar que os profissionais que escolhem essa modalidade ainda mantêm o direito à multa de 40%, paga pelo empregador em casos de demissão sem justa causa. JEsse percentual refere-se ao valor creditado pelo último empregador ao longo do período de serviço.
Para ilustrar, se alguém teve três empregos ao longo da vida e é demitido sem justa causa, a multa de 40% é calculada apenas sobre o montante creditado no último trabalho. “O valor pago ao FGTS é equivalente a um salário ao ano. Se uma pessoa trabalhou 10 anos em uma empresa, ela acumulou cerca de 10 salários”. “Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar 40% sobre isso, ou seja, 4 salários além dos já acumulados”. Por essa razão, a significância da multa de 40% pode variar para aqueles com períodos curtos de emprego, múltiplos empregadores ou no início da carreira.
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O saque-aniversário, seguindo o calendário estabelecido pelo FGTS, oferece aos trabalhadores a oportunidade de resgatar uma porcentagem do fundo, além de uma parcela fixa. É importante ressaltar que a retirada não é compulsória, proporcionando flexibilidade aos beneficiários.
Juliana Inhasz destaca que, uma vez disponíveis, os valores podem ser resgatados até um prazo específico. Caso o colaborador opte por não realizar o saque dentro desse período, a parcela retorna para sua reserva no FGTS.
Uma particularidade do saque-aniversário é a possibilidade de recebimento em outros bancos, desde que a conta tenha a mesma titularidade cadastrada na Caixa Econômica Federal. Contudo, durante o mês de aniversário do empregado, a totalidade a ser paga será direcionada para essa outra conta, e, se não for sacada, não retorna ao fundo de garantia. Esteja atento aos detalhes para garantir a melhor gestão dos recursos disponíveis.
A facilidade de optar pelo saque anual no mês de aniversário do FGTS é proporcionada por diversos canais acessíveis aos trabalhadores. A escolha pode ser efetuada através do aplicativo do FGTS no smartphone, pelo site do FGTS, no Internet Banking Caixa ou presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal.
Utilizando o CPF, é possível realizar consultas para verificar a ativação do benefício na conta e sua disponibilidade para saque por meio desses canais. É importante ressaltar que a solicitação do benefício anual do FGTS precisa ser concluída até o último dia do mês de nascimento do trabalhador. Dessa forma, o valor será creditado no mesmo ano em que a opção pela modalidade foi feita.
No entanto, se o trabalhador realizar o cadastro após esse prazo, o saque ficará disponível apenas no ano seguinte ao da solicitação. É válido mencionar que a adesão a essa modalidade de pagamento não é obrigatória, proporcionando flexibilidade aos trabalhadores em relação à gestão de seus recursos do FGTS.
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