FGTS: Como sacar o dinheiro de contas ativas e inativas

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado pelo governo federal para que os trabalhadores tenham uma reserva em dinheiro. O depósito é realizado mensalmente pela a empresa e equivale a 8% do salário (não tendo descontos para o trabalhador).

Quem tem direito ao FGTS?

  • Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
  • Trabalhadores rurais
  • Trabalhadores intermitentes
  • Temporários (trabalhadores urbanos contratados por uma empresa para prestar serviços por determinado período)
  • Trabalhadores avulsos (quem presta serviços a inúmeras empresas, mas é contratado por um sindicato e, por isso, não tem vínculo empregatício, como estivadores)
  • Atletas profissionais (como os jogadores de futebol)
  • Empregados domésticos (de forma obrigatória desde 1º de outubro de 2015)
  • Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita).
  • O patrão deverá fazer o depósito na conta do trabalhador. Quando o empregador inicia o recolhimento para o Fundo de Garantia, a Caixa Econômica Federal abre uma conta do FGTS do trabalhador.

Saque do FGTS

A Lei 8.036/90 prevê saques do FGTS quando o trabalhador é demitido sem justa causa, dando a ele o direito do saque-rescisão.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possui dois tipos de conta:

Ativa: conta vinculada ao contrato de trabalho do emprego atual
Inativa: contas de empregos anteriores do trabalhador

Veja em quais situações o trabalhador poderá sacar o FGTS

  • Dispensa sem justa causa;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Compra da casa própria;
  • Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Trabalhadores com 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.

Outra forma de sacar o dinheiro do FGTS é através do saque-aniversário, que permite ao trabalhador fazer uma parte do saldo do Fundo no mês de seu aniversário.

Jorge Roberto Wrigt

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