CLT
FGTS deve mudar regra e ter nova idade mínima para saque do benefício
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é um dos principais benefícios que os trabalhadores de carteira assinada tem direito. Existem diferentes situações que permitem o saque do benefício, como o saque por rescisão, ao comprar um imóvel e utilizar o saldo como entrada, entre outros.
No entanto, dentre as diferentes possibilidades de saque, uma delas diz respeito a idade mínima necessária para realizar o resgate do benefício, conhecido como critério etário.
Atualmente, para que o trabalhador saque o saldo do FGTS pelo critério etário, é necessário ter pelo menos 70 anos de idade. Contudo, com uma expectativa de vida no Brasil de 73 anos, esse critério permite uma possibilidade tardia para saque do benefício.
Nova idade mínima para saque do FGTS
Para mudar esse cenário de possibilidade tardia de saque por idade, está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2.177/24 de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), que sugere uma redução na idade mínima.
Conforme previsto na proposta, a ideia é reduzir o saque pelo critério etário de 70 para 60 anos, permitindo que mais trabalhadores possam usufruir do seu benefício do Fundo de Garantia.
Para Rubens Pereira Junior, o autor da proposta, a mudança responde à realidade demográfica do nosso país, em que com uma expectativa de vida tão próxima da possibilidade de saque por idade, acaba levando muitos trabalhadores a não conseguirem usufruir deste benefício.
A proposta tramita em caráter conclusivo e agora deve ser analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação/ e de Constituição e Justiça e Cidadania. Posteriormente ainda deve passar pelo Plenário do Senado, para que seja aprovado, promulgado e enviado para sanção presidencial.
Quem tem direito ao FGTS?
Tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), os trabalhadores que se encaixam nas seguintes regras:
- São trabalhadores urbanos ou rurais que exercem atividade de carteira assinada.
- Diretor que não é empregado, ou seja, não é vinculado ao quadro de pessoal da empresa, mas que tenha sido equiparado a empregado.
- Trabalhadores avulsos, como, por exemplo vigias portuários.
- Empregados domésticos de carteira assinada.
Quem não tem direito ao FGTS?
Não tem direito ao FGTS os trabalhadores que:
- São autônomos.
- São servidores públicos civis e militares sujeito a regime trabalhista próprio.
- São trabalhadores eventuais, ou seja, que prestam serviços provisórios não estando sujeitos a ordem e horário.
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