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FGTS Digital: Cronograma e detalhes sobre a plataforma
O FGTS Digital representa uma inovadora abordagem para a administração integrada de todo o procedimento de captação de recursos do FGTS.
Seu propósito principal é otimizar a coleta de fundos, a disseminação de informações para empregadores e trabalhadores, bem como a análise, o registro e a recuperação dos recursos do FGTS.
A concepção e execução do Sistema FGTS Digital estão sob a tutela da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), uma entidade subordinada à Secretaria de Trabalho (STRAB), pertencente ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de acordo com a Resolução do Conselho Curador do FGTS número 985, datada de 15 de dezembro de 2020.
Cronograma

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O que irá mudar com o FGTS Digital?
Mudanças na Data de Vencimento: A Lei nº 14.438/2022 estabeleceu o novo prazo de pagamento do FGTS até o vigésimo dia do mês seguinte à competência, afetando eventos a partir da implementação do FGTS Digital. Empregadores devem monitorar a transição e ajustar suas operações.
Situações Anteriores ao FGTS Digital: Eventos prévios ao FGTS Digital seguem via Conectividade Social (CAIXA). Competências antes da mudança serão processadas via CAIXA/SEFIP, enquanto após a mudança seguirão pelo FGTS Digital.
Pagamentos via PIX: Com o FGTS Digital, a arrecadação será exclusiva pelo PIX, com QR Code para pagamentos no aplicativo ou site da instituição financeira. Empresas devem adaptar seus sistemas bancários, incluindo limites de transação.
eSocial como Fonte de Dados: Dados do eSocial alimentarão o FGTS Digital, calculando valores com base nas informações de empregadores sobre salários e vínculos. Detalhes como local de trabalho, débito (regular ou rescisório) e remuneração impactam o cálculo.
Certificado de Regularidade do FGTS: A não observância dos prazos de pagamento no FGTS Digital pode afetar a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). Empregadores devem cumprir obrigações para manter a regularidade junto ao Fundo.
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