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FGTS Digital: esteja preparado para sua utilização em março

O FGTS Digital vai mudar a realidade dos profissionais da contabilidade. O prazo de testes da nova forma de gestão integrada do processo de arrecadação já chegou ao fim. A previsão do governo federal é que o portal entre em produção a partir de 1º de março.

Com a nova plataforma será  possível gerar guias rápidas e parametrizadas (personalizadas). O valor da indenização compensatória (multa de 40%) pode ser simulado por meio da funcionalidade “Histórico de Remuneração para Fins Rescisórios”. 

Após a geração de guias, é importante que os pagamentos tenham simulação por meio da opção “Simular Pagamento”.

Leia também: FGTS Digital: Transformando A Gestão Contábil Em Uma Era Ágil

Funcionalidades do FGTS Digital

O FGTS Digital vai permitir:

  • a geração de guias de mais de uma competência e um único documento;
  • a emissão de guias parciais, com um ou alguns trabalhadores, combinada com uma ou algumas competências;
  • o recolhimento de valor complementar por trabalhador, sem a necessidade de enviar um arquivo inteiro de recomposição;
  • o estorno de pagamentos. A restituição, a compensação e o parcelamento serão 100% digitais.

A partir de agora, os profissionais contábeis precisam entender o funcionamento do portal. Após a geração das guias, é essencial utilizar a opção de “Simular Pagamento” para garantir uma visão abrangente do processo.

O que vai mudar com o FGTS Digital

 O FGTS Digital receberá os dados dos trabalhadores a partir do eSocial e dos eventos S-1200, S-2299 e S-2399, quando estes forem recepcionados como válidos. Porém, é preciso tomar cuidado, pois os valores não dependem do fechamento do eSocial. 

Outra mudança diz respeito ao vencimento do FGTS. A partir da entrada em vigência do sistema digital, a data do recolhimento mensal do fundo passará para o dia 20 do mês seguinte à competência. 

Assim, o pagamento ocorrerá exclusivamente via PIX, não havendo mais código de barras. O atraso no pagamento não irá gerar novas penalidades, mas o bloqueio do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), conhecido como CND, será mais ágil.

Uma das principais dúvidas deste período de implementação é sobre o calendário de recolhimento. Tenha atenção, pois a competência fevereiro deve ter recolhimento até o dia 7 de março de 2024, ainda via SEFIP.

Por fim, o recolhimento e a alteração do FGTS de períodos anteriores ao FGTS Digital ocorrerão via GFIP/SEFIP e por meio do sistema Conectividade Social da CEF.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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