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FGTS Digital tem previsão de funcionar a partir de março

Autor: Ana Luzia Rodrigues

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O FGTS Digital vai mudar a realidade dos profissionais da contabilidade. O prazo de testes da nova forma de gestão integrada do processo de arrecadação já chegou ao fim. A previsão do governo federal é que o portal entre em produção no próximo dia 1º de março. 

Com a nova plataforma será  possível gerar guias rápidas e parametrizadas (personalizadas). O valor da indenização (multa de 40%) pode ter simulação por meio da funcionalidade “Histórico de Remuneração para Fins Rescisórios”. 

Após a geração de guias, é importante que os pagamentos passem por simulação por meio da opção “Simular Pagamento”.

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Funcionalidades do FGTS Digital

O FGTS Digital vai permitir:

  • a geração de guias de mais de uma competência e um único documento;
  • a emissão de guias parciais, com um ou alguns trabalhadores, combinada com uma ou algumas competências; 
  • o recolhimento de valor complementar por trabalhador, sem a necessidade de enviar um arquivo inteiro de recomposição; 
  • o estorno de pagamentos. A restituição, a compensação e o parcelamento serão 100% digitais.

A partir de agora, os profissionais contábeis precisam entender o funcionamento do portal. Após a geração das guias, é essencial utilizar a opção de “Simular Pagamento” para garantir uma visão abrangente do processo.

O FGTS Digital receberá os dados dos trabalhadores a partir do eSocial e dos eventos S-1200, S-2299 e S-2399, quando estes forem recepcionados como válidos. Porém, é preciso tomar cuidado, pois os valores não dependem do fechamento do eSocial. 

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Outra mudança diz respeito ao vencimento do FGTS. A partir da entrada em vigência do sistema digital, a data do recolhimento mensal do fundo passará para o dia 20 do mês seguinte à competência. 

O pagamento ocorrerá exclusivamente via PIX, não havendo mais código de barras. O atraso no pagamento não irá gerar novas penalidades, mas o bloqueio do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), conhecido como CND, será mais ágil.

O recolhimento e a alteração do FGTS de períodos anteriores ao FGTS Digital ocorrerão via GFIP/SEFIP e por meio do sistema Conectividade Social da CEF.

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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